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materia nº 92/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO JOSÉ
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-01 Aguardando emissão de parecer da comissão

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-09T12:27:35.609707-03:00 Aprovado 7 0 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 92, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO
DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR
PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS
PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL SÃO JOSÉ.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
emergencial e temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição
Federal de 1988 e inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 01 (um) servidor
para o cargo de Serviços Gerais para atuar junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, na Escola Municipal de Ensino Fundamental São José.
§ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta deste
profissional à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º - A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade
das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º - A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindida antes do
término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º - A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo fica
condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em
Concurso Público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá a ordem de classificação
do Concurso Público n.º 01/2020, já realizado pelo Poder Executivo e em vigor.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu
lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do
desistente.
Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que couber,
pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, de 26 de
abril de 1991 e demais legislação aplicável ao cargo.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de trabalho,
remuneração e atribuições para desempenho da função de acordo com os critérios
estabelecidos na Lei Complementar n.º 02/2012.
Art. 6º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à
indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato
de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que
motivou a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu
termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2021.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 92, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO
DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR
PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS
PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL SÃO JOSÉ.
NOBRE PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES.
A referida contratação se faz necessária em virtude do afastamento por
motivos de saúde da servidora concursada que ocupa o cargo. 
A falta deste profissional acarreta em desobediência aos Protocolos
Sanitários exigidos na prevenção contra a Covid-19, pois sabemos que no atual
momento faz-se necessária a higienização contínua de todos os ambientes da
Escola.
Imperioso mencionar que a vaga será preenchida temporariamente de
acordo com a lista de classificação no Concurso Público 01/2020, o qual está em
vigor no Município e precisa ser observado para efeitos de contratações deste tipo.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em Regime de Urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 04 de agosto de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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