ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 14 DE
MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera a Ementa da Lei Municipal nº 2.078, de 14 de março de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
[...]
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE 01
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM CARGA
HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[...]
Art. 2º. Altera ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.078, de 14 de março de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul
autorizado a contratar, em caráter temporário e por
tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37
da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19
da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei
Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01
Professor(a) de Educação Física, com carga horária
de 40 horas semanais, para atuar junto à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
[...]
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração
no Contrato Administrativo de Pessoal nº 005/2023, o qual passará de 38 horas
semanais para 40 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da
remuneração do(a) professor(a) contratado(a).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 10 de fevereiro de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 14 DE
MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamo a Vossas Excelências, para análise e apreciação, o
presente Projeto de Lei, que visa aumentar a carga horária de professor de
Educação Física (V.S.P.), através do Contrato Administrativo de Pessoal nº
005/2023, autorizado pela Lei Municipal nº 2.078, de 14 de março de 2023,
aumentando sua carga horária de 38 horas para 40 horas semanais, mediante o
apostilamento de 02 horas no referido contrato.
O aditivo se faz necessário, nos termos do memorando nº 352/2026,
encaminhado pelo CIEP Leonel de Moura Brizola, para o professor trabalhar os
componentes curriculares de Atletismo e Educação Física com as turmas do 1º ao
5º ano.
Conforme justificativa apresentada, “[…] O aditivo é de extrema
importância, pois os componentes de Atletismo e a Educação Física têm como
objetivo proporcionar aos alunos o desenvolvimento de habilidades motoras,
respeito às regras, cooperação, superação dos desafios e valorização do esporte.
[…]”
Nesses termos, a proposta de aumento da carga horária do
Professor de Educação Física decorre da necessidade de ampliar a oferta e a
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qualidade das atividades pedagógicas desenvolvidas na rede municipal de ensino,
especialmente no que se refere à promoção da saúde, ao desenvolvimento motor
e à formação integral dos estudantes.
O acréscimo de horas possibilitará acompanhamento mais próximo
dos educandos e fortalecimento das ações voltadas à prática esportiva. Trata-se
de medida que atende às demandas atuais da escola, assegura maior eficiência
na execução das políticas educacionais e contribui para a melhoria contínua dos
indicadores de ensino no Município.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 10 de fevereiro de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
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