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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 007, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONSELHEIROS TUTELARES, SECRETÁRIOS, OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES, RELATIVA AO ANO DE 2026
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2026-02-24T07:55:28.162333-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER
CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, CONSELHEIROS TUTELARES,
SECRETÁRIOS, OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS
DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES,
RELATIVA AO ANO DE 2026.
Art. 1º. Concede a Revisão Geral Anual prevista no inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal de 1988, que reajusta a remuneração dos servidores públicos mu￾nicipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, contratados, inati￾vos e pensionistas, conselheiros tutelares, Secretários e ocupantes dos cargos eletivos
de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Parágrafo Único. A revisão mencionada no caput deste artigo é relativa ao ano
de 2026 e importa o reajuste de 5% (cinco por cento) incidente sobre a remuneração
básica dos servidores ativos, inativos e pensionistas, abrangendo todos os contratos
administrativos vigentes, conselheiros tutelares, e sobre o subsídio dos ocupantes do
cargo de Secretários e ocupantes dos cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vere￾adores, a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER
CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, CONSELHEIROS TUTELARES,
SECRETÁRIOS, OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS
DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES,
RELATIVA AO ANO DE 2026.
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores.
 Encaminhamos a esse excelso Poder Legislativo o Projeto de Lei em
anexo, que visa proceder à revisão geral anual dos vencimentos do funcionalismo
público municipal, incluindo os servidores públicos municipais, os conselheiros
tutelares, os Secretários e os ocupantes de cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores, conforme preceitua o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
relativa ao ano de 2026.
O percentual de reajuste relativo à revisão geral anual ora proposta
resulta do acúmulo do IPCA e demais índices inflacionários no período compreendido
entre os meses de fevereiro de 2025 a janeiro do ano de 2026, a ser integralizado em
parcela única, no mês de fevereiro de 2026. 
O reajuste ora proposto considerou, especialmente, a necessidade de
correção da variação inflacionária correspondente ao período desde o último reajuste
concedido e, certamente, atenderá aos interesses dos servidores em geral e agentes
políticos, já que tem por escopo evitar a diminuição da capacidade aquisitiva e das
condições econômico-financeiras.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários. 
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de fevereiro de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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