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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 27 DE JUNHO DE 2002.
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2026-02-24T07:55:43.085196-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 27 DE
JUNHO DE 2002.
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da lei nº 730, de 27 de junho de 2002, o
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 3° O valor mensal do vale-alimentação será de R$ 525,00 (quinhentos e
vinte e cinco reais) e a participação dos servidores, mediante desconto em sua
folha de pagamento, será o valor equivalente a R$ 48,00 (quarenta e oito
reais).
[...]
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
vigentes a partir de 01 de fevereiro de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 27 DE
JUNHO DE 2002.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a este Egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei anexo, que
visa reajustar o valor do vale-alimentação concedido aos servidores públicos
municipais.
A proposta de aumento do benefício busca atender ao compromisso da
Administração com a valorização do quadro funcional, considerando a necessidade de
reconhecimento de todas as categorias e a importância da verba de natureza alimentar
no complemento da renda mensal dos servidores.
Dessa forma, a Administração Municipal pretende, por meio da presente
proposição, reconhecer o trabalho e a dedicação dos servidores, assegurando-lhes a
manutenção de seu poder aquisitivo e a adequada recomposição do benefício.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem, colocamo￾nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de fevereiro de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal

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