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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 005/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 005/2025, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.274/2025, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
005/2025, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 005/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Monitora de Escola, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 005/2025, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.274/2025, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Monitora Escolar, T.C.P.M., decorre da
necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à
continuidade das atividades que vêm sendo por ela desempenhadas junto à
escola.
Por intermédio do Memorando 193/2026, a EMEI Maria Malgarin
frizzo justifica a indispensabilidade do trabalho desenvolvido pela servidora, haja
vista que ela continuará desempenhando funções importantes na escola, inclusive
auxiliando em sala de aula.
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Dessa forma, a renovação do contrato da monitora escolar junto à
EMEI justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços essenciais
prestados à comunidade escolar.
A profissional desempenha atividades fundamentais no apoio ao
trabalho pedagógico, contribuindo para o bom andamento das atividades
educativas. A continuidade do vínculo, portanto, garante maior eficiência na
execução das tarefas, evitando descontinuidade no atendimento e assegurando a
manutenção da qualidade dos serviços prestados pela instituição.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 01 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 11 de fevereiro de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
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