ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 001/2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2026, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.274/2025, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
001/2026, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 001/2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Monitora de Escola, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 001/2026, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.274/2025, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Monitora Escolar, M.F.M., decorre da
necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à
continuidade das atividades que vêm sendo por ela desempenhadas junto à
escola.
Nos termos do Memorando 136/2026, da Escola Municipal São José,
a renovação se faz necessária, tendo em vista que “[…] a referida servidora atua
como Monitora, no turno da manhã junto à turma 31, servindo como profissional de
apoio de 01 (um) aluno diagnosticado com CID 90, CID 91.3 e que encontra-se
com pré-diagnóstico de deficiência intelectual. Reitera-se tal solicitação uma vez
que no turno da tarde, junto à turma 32 a Monitora atua como profissional de apoio
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
de 01 (um) aluno diagnosticado com TEA e 02 (dois) alunos diagnosticados com
TDAH.”
Frise-se que a contratação objeto deste pedido de renovação foi
realizada com a finalidade de substituir a servidora que ocupava o referido cargo
anteriormente, em razão do seu pedido de demissão próximo ao final do prazo
contratual.
Diante da vacância que se estabeleceu, foi necessário chamar a
próxima colocada para dar continuidade ao trabalho anteriormente
desempenhado, substituindo assim a servidora renunciante durante o período
remanescente do seu contrato.
Como a vigência contratual se encerra em 27/02/2026, fez-se
necessária a presente proposição, com a finalidade de renovar o contrato com a
maior brevidade possível, para que a servidora atual possa continuar
desempenhando as suas funções.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 27 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 13 de fevereiro de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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