| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 010/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA PROJETO DE LEI Nº 014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 010/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 010/2025, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.287/2025, por 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo. Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº 010/2025, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 010/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Operário, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O Contrato Administrativo de Pessoal n° 010/2025, autorizado pela Lei Municipal n° 2.287/2025, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul e a servidora que atua como Operária, L.T.F., decorre da necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das atividades que vêm sendo por ela desempenhadas junto à escola. Através do Memorando 514/2026, a Escola Municipal São José solicita a renovação do contrato, tendo em vista que a servidora “[…] atua junto ao setor da cozinha da EMEF São José, sendo uma das pessoas responsáveis pela preparação da alimentação escolar para os alunos, bem como pela higienização do refeitório, pratos, talheres e demais utensílios necessários para preparação e oferta da merenda escolar.” _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA Na forma da justificativa ora apresentada, resta imprescindível a prorrogação da vigência do contrato, de forma a manter as atividades desempenhadas pela servidora junto à escola. Como demonstrado acima, a manutenção do contrato visa a assegurar o bem-estar, a higienização e as perfeitas condições da alimentação escolar ofertada aos alunos. Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é essencial ao serviço público. Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista o término do contrato estar previsto para o dia 27 de março de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 20 de fevereiro de 2026. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota”