ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito
com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 2.380.000,00
(dois milhões, trezentos e oitenta mil), no âmbito do Fundo Nacional de
Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Resolução CMN n°
4.995/2022, de 24/03/2022, e suas alterações, destinado à aplicação na
modalidade Educação, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas
"b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como
outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Nova Esperança do Sul, 04 de março de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 015, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito
com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, e dá outras
providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que visa a autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
A presente proposta tem por objetivo viabilizar a qualificação, de
forma ampla, no que diz respeito à infraestrutura educacional do Município de
Nova Esperança do Sul, por meio da execução de um conjunto de investimentos
estruturantes, que abrangem a ampliação da Escola Municipal de Ensino
Fundamental São José, a construção de quadra coberta e a ampliação de três
salas de aula no Centro de Ensino Integrado Leonel de Moura Brizola, bem como
a aquisição de ônibus rural escolar e mobiliário escolar para a EMEF São José.
Essas ações, além de promoverem avanços estruturais, refletem
diretamente na qualidade dos serviços públicos prestados, contribuindo para o
crescimento econômico e social do Município.
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Importante salientar que todas as etapas da operação observarão
rigorosamente os limites e condições estabelecidos pela legislação de regência.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei não representa mera
faculdade, mas constitui instrumento estratégico para assegurar os meios
necessários à continuidade e a expansão das políticas públicas municipais,
especialmente na área da educação, garantindo segurança jurídica e respaldo
legislativo à atuação administrativa.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 04 de março de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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