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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 017, DE 09 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 023/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-03-24T07:48:01.593900-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 09 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 023/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 023/2025, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.273/2025, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
023/2025, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 09/03/2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017, DE 09 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 023/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Serviços Gerais, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 023/2025, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.273/2025, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Serviços Gerais, G.C., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades que vêm sendo por ela desempenhadas junto à EMEI Maria Malgarin
Frizzo.
A manutenção da servidora na equipe escolar revela-se
indispensável para o adequado funcionamento da instituição, considerando que
suas atribuições estão diretamente relacionadas à higienização dos ambientes, à
organização dos espaços internos e externos, ao apoio operacional nas rotinas
diárias, bem como à segurança sanitária da comunidade escolar.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
A ausência dessa função comprometeria significativamente a oferta
do serviço educacional, especialmente em razão do fluxo contínuo de crianças em
faixa etária de educação infantil, o que demanda ambientes rigorosamente limpos,
seguros e adequados às normas de vigilância sanitária e às diretrizes da
Secretaria Municipal de Educação.
Assim, a renovação do contrato administrativo mostra-se a medida
mais eficiente e necessária para garantir a continuidade e a qualidade dos
serviços prestados pela EMEI.
Dessa forma, considerando o interesse público, a necessidade
temporária de excepcional interesse da Administração e a continuidade do serviço
essencial, justifica-se a renovação do contrato administrativo, nos termos da
legislação municipal vigente.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para este mês de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 09 de março de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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