| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 019, DE 11 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 014/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA PROJETO DE LEI Nº 019, DE 11 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 014/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 014/2025, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.295/2025, por 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo. Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº 014/2025, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019, DE 11 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 014/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Agente Administrativo, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de Agricultura, Produção Animal e Obras do Interior. O Contrato Administrativo de Pessoal n° 014/2025, autorizado pela Lei Municipal n° 2.295/2025, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul e o servidor que atua como Agente Administrativo, J.M.P.S., decorre da necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das atividades que vêm sendo por ele desempenhadas junto à Agricultura. Nos termos do Memorando 714/2026, resta autorizada e justificada a essencialidade da prorrogação da vigência contratual do servidor em questão, tendo em vista que se trata de excelente profissional, que apresenta comprometimento com a equipe e com o seu trabalho, o que torna o desempenho de suas funções indispensável. _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA A atividade desempenhada é de extrema importância, sendo imprescindível a sua manutenção, com a finalidade de assegurar a continuidade do serviço público, a ser prestado de forma plenamente satisfatória à população. Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é essencial ao serviço público. Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista o término do contrato estar previsto para o dia 26 de abril de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 11 de março de 2026. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota”