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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 11 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 011/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 011/2025, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.287/2025, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
011/2025, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 020, DE 11 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 011/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Operário, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Serviços e Obras Urbanas.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 011/2025, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.287/2025, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o servidor que atua como Operário, P.P.L., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades que vêm sendo por ele desempenhadas junto às Obras.
Nos termos do Memorando 650/2026, resta justificada a prorrogação
da vigência contratual do servidor em questão, haja vista as importantes funções
que vem desempenhando junto à Secretaria de lotação.
Dessa forma, a renovação do contrato mostra-se necessária para
garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais atualmente
em execução. O servidor desempenha atividades fundamentais de manutenção,
conservação e apoio operacional, cujo andamento não pode ser interrompido sem
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ASSESSORIA JURÍDICA
prejuízo direto ao interesse público. Além disso, sua experiência acumulada e
conhecimento das rotinas de trabalho contribuem para maior produtividade, razão
pela qual sua permanência é indispensável para o bom funcionamento da
Secretaria.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 29 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 11 de março de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
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