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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 021, DE 17 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 008/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-03-24T07:49:11.755685-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 17 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 008/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 008/2025, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.287/2025, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
008/2025, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 021, DE 17 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 008/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Operário, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esportes e Lazer.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 008/2025, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.287/2025, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o servidor que atua como Operário, P.R.F.R., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades que vêm sendo por ele desempenhadas junto ao Turismo.
Nos termos do Memorando 401/2026, resta justificada a prorrogação
da vigência contratual do servidor em questão, haja vista as importantes funções
que vem desempenhando junto à Secretaria de lotação, especialmente por serem
os seus serviços de extrema importância para o bom andamento das atividades
relacionadas ao esporte.
A renovação do contrato administrativo do servidor mostra-se
necessária para a continuidade e a regular execução das atividades desenvolvidas
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
pelo setor, especialmente aquelas vinculadas à organização, à manutenção e ao
suporte logístico das ações de turismo e esporte.
O referido profissional vem desempenhando suas funções de
maneira eficiente e contínua, assegurando o bom andamento das demandas
operacionais e contribuindo diretamente para as atividades. Dessa forma, sua
permanência é essencial para evitar a descontinuidade dos serviços e garantir a
adequada prestação das atividades de interesse público.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 27 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 17 de março de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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