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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 95, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
SUPRIME O INCISO I DO ARTIGO 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº 756, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Suprime o Inciso I do Artigo 2º da Lei Municipal nº 756, de 20 de
dezembro de 2002:
[...]
Artigo 2º- O Fundo Municipal de Turismo de Nova Esperança
do Sul- FUMTUR será constituído basicamente de:
I - (Suprimido);
[...]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de outubro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 –
www.novaesperancadosul.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 95, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
SUPRIME O INCISO I DO ARTIGO 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº 756, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminho ao Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que tem
o objetivo precípuo de suprimir o Inciso I do Artigo 2º da Lei Municipal nº 756, de
20 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
Conforme redação do presente projeto, a proposta visa a
desvinculação das taxas provenientes de expedição e renovação de alvarás de
hotéis, restaurantes, agências de viagens e similares do Fundo Municipal do
Turismo, sendo esta alteração urgente para programar-se a Lei Orçamentária para
o próximo ano.
Sendo assim, na expectativa de aprovação do presente Projeto,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, em Regime de Urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de outubro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 –
www.novaesperancadosul.rs.gov.br
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