ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 24 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 012/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 012/2025, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.287/2025, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
012/2025, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024, DE 24 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 012/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Operário, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 012/2025, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.287/2025, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Operária, G.M.L., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades que vêm sendo por ela desempenhadas.
Diante da justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de
Saúde, nos termos do Memorando 651/2026, a renovação do contrato em questão
torna-se necessária, já que a servidora “[…] é uma excelente profissional, que
desempenha com eficiência as suas funções no ESF do Bairro Vila Nova, além de
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, devido à grande
demanda de pacientes que frequentam as unidades básicas de saúde do nosso
Município.[...]”
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“Capital da Bota”
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Dessa forma, considerando os motivos apresentados, resta
evidenciada a essencialidade da prorrogação da vigência contratual da servidora
em questão, que atua de forma eficiente junto à Secretaria, exercendo as suas
funções com zelo e dedicação.
Observa-se que é imprescindível a manutenção das atividades
desempenhadas, de forma que a renovação contratual se mostra medida de
interesse público, a fim de evitar eventual descontinuidade no trabalho
desenvolvido pela profissional.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 17 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 24 de março de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
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