ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 013/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 013/2025, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.289/2025, até 10 de julho de 2026.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
013/2025, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 013/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Dentista, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 013/2025, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.289/2025, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Dentista, T.B.T., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade do vínculo
contratual estabelecido com a servidora.
Na forma do Memorando 651/2026, a renovação se mostra
necessária, já que a dentista se encontra atualmente em licença-maternidade.
A autorização legislativa anteriormente concedida para o
chamamento da dentista mencionada decorreu da necessidade de suprir a
ausência da profissional que, à época, encontrava-se em licença-maternidade.
Assim, tornou-se indispensável a contratação de outra dentista para assegurar a
continuidade dos atendimentos relativos à confecção de próteses dentárias, bem
como das urgências e emergências odontológicas da população do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Embora a servidora titular já tenha retornado às suas atividades, a
profissional posteriormente contratada, T.B.T., passou, ela própria, a usufruir
licença-maternidade. Tal circunstância impede, por ora, a rescisão do vínculo
contratual, revelando-se necessária a prorrogação da vigência do contrato até o
término de seu afastamento legal.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente projeto, a fim de viabilizar a manutenção do contrato da
servidora atualmente afastada em razão de licença-maternidade.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 17 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 24 de março de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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