ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Institui, no âmbito do Município de Nova
Esperança do Sul, o Projeto Cidades
Educadoras, e dá outras providências
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Esperança do
Sul, o Projeto Cidades Educadoras, com o objetivo de integrar políticas públicas e
ações comunitárias voltadas para a educação integral, cidadania, inclusão social,
sustentabilidade e valorização da diversidade cultural.
Art. 2º São princípios do Programa “Cidades Educadoras”:
I – a educação como responsabilidade de todos os setores da
sociedade;
II – a promoção da equidade, da inclusão e da justiça social;
III – o fortalecimento da participação cidadã e comunitária;
IV – a valorização dos espaços públicos como locais de convivência e
aprendizagem;
V – o estímulo à cultura, à sustentabilidade e à inovação social;
VI – o compromisso com a formação integral do cidadão.
Art. 3º Constituem diretrizes do Programa “Cidades Educadoras”:
I – integrar as políticas públicas de educação, cultura, esporte, saúde,
meio ambiente, desenvolvimento social e urbano;
II – incentivar projetos que transformem espaços urbanos em ambientes
educativos;
III – promover a educação ambiental e patrimonial, valorizando a
história, a identidade e o patrimônio cultural do município;
IV – estimular parcerias entre poder público, escolas, universidades,
organizações sociais e comunidade;
V – desenvolver campanhas educativas permanentes sobre cidadania e
valores éticos.
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá instituir um Comitê Gestor
Intersetorial das Cidades Educadoras, composto por representantes das
Secretarias Municipais, do Conselho Municipal de Educação, do Legislativo, de
instituições de ensino, da sociedade civil e de outros segmentos interessados.
Parágrafo único. Compete ao Comitê Gestor:
I – elaborar o Plano Municipal das Cidades Educadoras;
II – acompanhar e avaliar a execução das ações;
III – propor políticas e projetos que fortaleçam o caráter educativo da
cidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Institui, no âmbito do Município de Nova
Esperança do Sul, o Projeto Cidades
Educadoras, e dá outras providências
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que tem como objetivo instituir, no Município de Nova Esperança do Sul, o
Projeto Cidades Educadoras, inspirado no movimento internacional coordenado
pela Associação Internacional de Cidades Educadoras (AICE), da qual fazem
parte municípios comprometidos em transformar o espaço urbano em um território
de aprendizagens e oportunidades para todos.
A concepção de Cidade Educadora parte do entendimento de que a
educação não acontece apenas dentro das escolas, mas em todos os espaços e
tempos da vida em sociedade. Assim, praças, ruas, centros culturais, bibliotecas,
parques, instituições de saúde, iniciativas comunitárias e até mesmo os serviços
públicos são agentes educativos que colaboram para a formação integral do
cidadão.
Com base nesse princípio, a proposta visa:
a) Promover a cidadania ativa, incentivando a participação dos
moradores na vida pública e nas decisões coletivas;
b) Integrar políticas públicas intersetoriais, unindo educação, cultura,
esporte, saúde, assistência social, meio ambiente e mobilidade urbana;
c) Valorizar a diversidade e a inclusão social, garantindo igualdade
de oportunidades a todas as pessoas;
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d) Estimular a sustentabilidade, em consonância com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU;
e) Fortalecer a identidade local, preservando a memória histórica e
cultural do Município.
Ao regulamentar esta Lei, o Poder Executivo poderá aderir
oficialmente à Rede Internacional de Cidades Educadoras, abrindo caminho para
trocas de experiências, cooperação técnica e captação de projetos e recursos que
trarão benefícios diretos à população. Assim, fica evidente que a implantação do
Projeto Cidades Educadoras no Município de Nova Esperança do Sul representa
um avanço significativo nas políticas públicas, ampliando a visão de educação
como responsabilidade compartilhada entre governo e sociedade.
Diante da relevância desta iniciativa, solicitamos o apoio para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 24 de março de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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