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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 030, DE 01 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 019/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-04-17T20:34:41.454486-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 01 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 019/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 019/2025, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.308/2025, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
019/2025, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 030, DE 01 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 019/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Professora de Educação Infantil, imprescindível para os trabalhos da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 019/2025, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.308/2025, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Professora de Educação Infantil, D.V.D.L.,
decorre da necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à
continuidade do vínculo contratual estabelecido com a profissional.
Em atenção ao Memorando 894/2026, a renovação se mostra
necessária, tendo em vista que a professora realiza um trabalho essencial e
importante na Escola Municipal de Educação Infantil EMEI Maria Malgarin frizzo,
demonstrando pontualidade, dedicação e responsabilidade no exercício das
funções.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Dessa forma, a renovação do contrato da professora de educação
infantil junto à EMEI justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços
fundamentais prestados à comunidade escolar.
A profissional desempenha atividades pedagógicas imprescindíveis
ao aprendizado dos alunos, proporcionando ensino pleno e eficaz. A continuidade
do vínculo é, portanto, indispensável, considerando os ensinamentos necessários
disponibilizados aos estudantes, evitando descontinuidade no atendimento e
assegurando a manutenção da qualidade dos serviços prestados pela instituição.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 31 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 01 de abril de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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