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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 02 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 015/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 015/2025, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.298/2025, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
015/2025, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 033, DE 02 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 015/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Monitora de Escola, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 015/2025, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.298/2025, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Monitora de Escola, E.R.C., decorre da
necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à
continuidade do vínculo contratual estabelecido com a profissional.
Nos termos do Memorando 895/2026, da Escola Municipal São José,
a prorrogação da vigência contratual da profissional em questão revela-se
imprescindível, “[…] tendo em visto que no período matutino a servidora é
responsável pelo acompanhamento e monitoria de um (01) aluno PCD junto à
turma 61 e no período vespertino atua como responsável pelo acompanhamento e
monitoria de dois (02) alunos PCDs junto à turma 92 na EMEF São José. Dessa
forma, justifica-se a renovação do respectivo contrato administrativo para
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
preservar o direito dos estudantes e para o bom andamento das atividades
escolares da nossa instituição”.
Nos termos da justificativa ora apresentada, torna-se necessária a
renovação contratual, para manter o vínculo de interesse público e priorizar os
alunos atendidos pela profissional, de forma a evitar que eventual falta da
servidora venha a causar prejuízos à instituição e, consequentemente, aos
estudantes por ela acompanhados.
Salientamos a urgência dessa renovação, tendo em vista que a
atividade é essencial ao serviço público, conforme amplamente demonstrado.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 03 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 02 de abril de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
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