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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01, DE 09 DE ABRIL DE 2026. ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T10:47:47.847926-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE
04 DE ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA
PARA O CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criada uma vaga para o cargo de Oficial Administrativo no
quadro de provimento efetivo disposto no art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº
2/2012, conforme segue:
“Art. 3° […]
[...]
Denominação da
Categoria Funcional
Número de
Cargos
Padrão de
Vencimento
[...] [...] [...]
Oficial Administrativo 2 7
[...] [...] [...]
[…]”
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensas de
dotações orçamentárias próprias..
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de abril de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 09 DE ABRIL
DE 2026.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE
04 DE ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA
PARA O CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a este excelso Poder Legislativo e aos demais Parlamentares
desta casa legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, com o objetivo de criar
uma vaga para o cargo de Oficial Administrativo.
Nos termos do Memorando 1.029/2026, da Secretaria de Fazenda e
Planejamento, a criação da vaga se mostra necessária, conforme segue:
“Levando em consideração o concurso público recentemente realizado e a
demanda de pessoal junto a esta Secretaria, em especial o de suporte à execução da
despesa, a qual identificamos, após os pedidos de exonerações recentes, a
necessidade de garantir a fluidez no estágio inicial da despesa pública, e sendo
o lançamento de empenho não apenas uma tarefa mecânica, pois exige conferência de
dotação, elementos de despesa etc, demandando um nível de conhecimento mais
complexo, identificamos a necessidade pelo cargo de Oficial Administrativo, que atuará
na conferência documental prévia ao lançamento dos empenhos, assegurando que a
classificação orçamentária (elemento de despesa, fonte de recurso e projeto/atividade)
esteja em estrita conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a lei orçamentária vigente,
reduzindo a incidência de erros que demandam estornos e correções manuais
complexas. Além dessas atribuições, o setor orienta e fiscaliza toda a execução
orçamentária da despesa das Secretarias Municipais, sendo necessário mão de obra
qualificada e técnica para tanto.”
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
Diante desse cenário, evidencia-se que a criação da vaga de Oficial
Administrativo não apenas supre a lacuna existente, mas também se mostra
imprescindível para assegurar a regularidade, a agilidade e a segurança técnica no
estágio inicial da despesa pública. Considerando o aumento da demanda interna, a
complexidade das análises prévias necessárias ao lançamento de empenhos e a
necessidade de observância rigorosa à Lei nº 4.320/1964 e à lei orçamentária vigente, a
medida garante maior confiabilidade à execução orçamentária, evita inexatidões que
geram retrabalho e fortalece o controle documental e técnico exercido pela Secretaria.
Trata-se, portanto, de providência administrativa indispensável para
manter a eficiência e a continuidade do serviço público.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________

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