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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 037, DE 27 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 020/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-05-19T10:29:14.621428-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 27 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 020/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 020/2025, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.304/2025, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
020/2025, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 037, DE 27 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 020/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Professora de Educação Infantil, imprescindível para os trabalhos da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 020/2025, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.304/2025, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Professora, M.F.R.R., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade do vínculo
contratual estabelecido com a profissional.
Nos termos do Memorando 894/2026, Despacho 9, da Escola
Municipal São José, justifica-se a necessidade de renovação da vigência
contratual, já que a servidora atua como regente da turma de pré-escola no turno
da tarde na EMEF São José, e realiza um excelente trabalho com seus alunos,
sendo um recurso humano essencial para o bom andamento das atividades
escolares da instituição.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Considerando a justificativa apresentada, a renovação do contrato
em questão mostra-se necessária diante da continuidade pedagógica que a
atuação da professora proporciona, especialmente considerando o vínculo já
estabelecido com as turmas, mantendo assim o alinhamento com as diretrizes
pedagógicas municipais e garantindo um ambiente de aprendizagem seguro,
afetivo e coerente com as necessidades da etapa inicial da educação básica.
Assim, sua permanência contribui diretamente para a manutenção da
qualidade do ensino e para a estabilidade das rotinas educacionais no âmbito
municipal.
Salientamos a urgência dessa renovação, tendo em vista que a
atividade é essencial ao serviço público, conforme amplamente demonstrado.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 25 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 27 de abril de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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