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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 039, DE 06 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 012/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-05-26T09:20:58.626398-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 06 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 012/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 012/2021, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.855/2021, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
012/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 039, DE 06 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 012/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Nutricionista, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 012/2021, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.855/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Nutriconista, J.E.B., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade do vínculo
contratual estabelecido com a profissional.
Em atenção ao Memorando 1.288/2026, da Secretaria Municipal de
Educação, “A renovação do contrato mostra-se necessária para assegurar a
continuidade dos serviços técnicos especializados voltados à alimentação escolar
no âmbito do município. A atuação da nutricionista é fundamental para o
cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação (PNAE),
especialmente no que se refere à elaboração dos cardápios balanceados e
adequados às necessidades nutricionais dos alunos, bem como à orientação das
equipes envolvidas na preparação dos alimentos.”
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Nesses termos, a prorrogação da vigência contratual se torna
imprescindível para a continuidade e a qualidade das ações desenvolvidas no
âmbito da alimentação escolar. Trata-se de atividade essencial para o
cumprimento das normas nutricionais. Assim, diante da relevância social da
função, da necessidade permanente de assessoramento técnico especializado e
da comprovada eficiência da servidora contratada, justifica-se plenamente a
renovação do contrato.
Salientamos, por fim, a urgência dessa renovação, tendo em vista
que a atividade é essencial ao serviço público.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 25 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 06 de maio de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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