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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 06 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 003/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 003/2023, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.065/2023, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
003/2023, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 040, DE 06 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 003/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Professora Anos Iniciais, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 003/2023, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.065/2023, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Professora de Anos Iniciais, L.S.M., decorre da
necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à
continuidade do vínculo contratual estabelecido.
Nos termos do Memorando 1.295/2026, do CIEP Leonel de Moura
Brizola, “A renovação do contrato é de extrema importância para que a professora
continue atendendo as turmas na disciplina de BNCC da Computação e também
como professora substituta nas horas atividade das professoras regentes.”
Destaca-se ainda que a manutenção desse contrato é essencial para
assegurar o bom andamento das atividades letivas, a adequada cobertura de
cargas horárias e o atendimento às demandas da comunidade escolar,
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
especialmente diante da necessidade de garantir condições adequadas de
desempenho.
Diante do exposto, evidencia-se a importância da renovação
contratual para assegurar a qualidade do ensino e a regularidade das atividades
escolares durante o ano letivo.
Registramos, com isso, a urgência da renovação pretendida,
considerando que a atividade é essencial ao serviço público.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 25 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 06 de maio de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
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