ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 07 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 021/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 021/2025, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.287/2025, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
021/2025, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 041, DE 07 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 021/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Operário, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Serviços e Obras Urbanas.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 021/2025, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.287/2025, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o servidor que atua como Operário, A.O.S., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades que vêm sendo por ele desempenhadas.
Conforme o Memorando 896/2026, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Serviços e Obras Urbanas, “ Justifica-se a renovação do contrato de
A.O.S. pela necessidade da demanda de serviços junto à Secretaria de Obras,
bem como pelo conhecimento e experiência que possui na área de pedreiro,
desempenhando suas funções com eficiência e contribuindo para a continuidade
dos trabalhos realizados.”
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“Capital da Bota”
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Dessa forma, a prorrogação da vigência contratual mostra-se
necessária para assegurar a continuidade dos serviços essenciais desenvolvidos
no âmbito da Secretaria. O profissional contratado vem desempenhando suas
funções de forma satisfatória, atendendo às demandas cotidianas com eficiência e
responsabilidade. Além disso, a permanência do servidor garante a preservação
do conhecimento prático já adquirido sobre as rotinas e necessidades específicas
do setor, evitando descontinuidade ou prejuízos ao serviço público. Assim, a
renovação contratual revela-se medida administrativa conveniente e oportuna,
atendendo ao interesse público.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 04 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 07 de maio de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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