ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 042, DE 11 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 032/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 032/2021, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.873/2021, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
032/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042, DE 11 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 032/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Agente Comunitária de Saúde, imprescindível para os trabalhos da Secretaria
Municipal de Saúde.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 032/2021, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.873/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Agente Comunitária de Saúde, J.S.N., decorre da
necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à
continuidade do vínculo contratual estabelecido com a servidora.
Conforme a solicitação feita através do Memorando 1.284/2026, da
Secretaria de Saúde, “A renovação do referido contrato é de extrema importância,
pelo fato de que a Agente Comunitária de Saúde J.S.N. é uma ótima profissional,
que atua e acompanha com muita dedicação as famílias da sua respectiva área,
possibilitando uma continuidade no trabalho que já está sendo desenvolvido, e
também, pelo fato de não haver mais nenhum profissional que possa atuar na área
da referida Agente Comunitária de Saúde.”
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“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Diante do exposto, com a finalidade de assegurar a continuidade da
atividade desenvolvida, que é essencial ao serviço público, e que beneficia
diversas famílias, privilegiando a sociedade como um todo, justifica-se a
necessidade e a conveniência da prorrogação contratual pretendida.
Evidencia-se que a renovação será capaz de assegurar a
continuidade do serviço público, que se revela de qualidade, humanizado e
comprometido com a saúde da população.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 25 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 11 de maio de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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