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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 043, DE 11 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 003/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-05-26T09:21:24.731664-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 11 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 003/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 003/2022, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.939/2022, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
003/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043, DE 11 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 003/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Assistente Social, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de
Saúde.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 003/2022, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.939/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Assistente Social, L.D.F., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade do vínculo
contratual estabelecido com a servidora.
Nos termos da solicitação feita através do Memorando 1.284/2026,
da Secretaria de Saúde, a prorrogação da vigência contratual da profissional se
mostra necessária “considerando a necessidade do seu trabalho na rede de
proteção social aos cidadãos, pacientes, famílias e a comunidade em geral, no
enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e
projetos.”
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Ressalta-se a imprescindibilidade da renovação pretendida, uma vez
que a atividade desempenhada é fundamental à continuidade do serviço público. A
manutenção do vínculo evita que a população fique desassistida, garantindo a
continuidade das ações que a assistente vem desenvolvendo na promoção do
bem-estar social e na defesa dos direitos humanos.
Dessa forma, considerando o importante trabalho que vem sendo
desempenhado pela servidora, bem como a necessidade da comunidade como
um todo, motiva-se a presente proposição.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 25 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 11 de maio de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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