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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 11 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 001/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2024, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.116/2023, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
001/2024, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 044, DE 11 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 001/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Motorista, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 001/2024, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.116/2023, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o servidor que atua como Motorista, J.F.B., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade do vínculo
contratual estabelecido.
Conforme o Memorando 1.284/2026, da Secretaria de Saúde, “A
solicitação de renovação do referido contrato prende-se ao fato de que o Motorista
J.F.B. desempenha com eficiência as suas funções, transportando com dedicação
os pacientes debilitados que necessitam de consultas especializadas em outros
municípios da nossa região, além de suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, devido a grande demanda de pacientes que precisam de
transporte público.”
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se que a prorrogação contratual se faz necessária para
garantir a continuidade dos serviços essenciais desenvolvidos pelo servidor,
considerando que a sua atuação tem sido fundamental para assegurar o
atendimento eficiente à população, contribuindo para o bom funcionamento da
rede municipal de saúde e para a manutenção da qualidade dos serviços
prestados.
Dessa forma, a manutenção do vínculo contratual é medida de
interesse público, assegurando o pleno funcionamento das ações de transporte da
Secretaria Municipal de Saúde e o atendimento adequado às necessidades da
comunidade.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 25 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 11 de maio de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
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