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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 045, DE 13 DE MAIO DE 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.042, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO ONEROSA DE LOTES DE TERRENOS URBANIZADOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – RS, AOS SORTEADOS CONFORME EDITAL Nº 003/2022, DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO SORTEIO DOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 001/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 13 DE MAIO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.042, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ALIENAÇÃO ONEROSA DE
LOTES DE TERRENOS URBANIZADOS DO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUL – RS, AOS SORTEADOS CONFORME
EDITAL Nº 003/2022, DE DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL DO SORTEIO DOS
INSCRITOS NO EDITAL Nº 001/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos XLV e LXVI do art. 2º da Lei
Municipal nº 2.042, de 15 de dezembro de 2022, que passarão a vigorar com a
seguinte redação:
[…]
Art. 2º […]
[…]
XLV - ELISIANE FLORIANO DE FARIAS, terreno de nº 38,
matrícula nº 12.583;
[…] 
LXVI - LENIZIA MOROZINI FUMACO, terreno de nº 66, matrícula
nº 7.886;
[…] 
Art. 2º. Fica acrescentado o art. 11-A à Lei Municipal n° 2.042, de 15 de
dezembro de 2022, nos seguintes termos:
[…]
Art. 11-A. O Poder Executivo está autorizado a ressarcir as
prestações do terreno e a Contribuição de Melhoria já pagas aos
beneficiários que assinarem o Termo de Desistência do seu
respectivo lote.
[…]
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045, DE 13 DE MAIO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.042, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ALIENAÇÃO ONEROSA DE
LOTES DE TERRENOS URBANIZADOS DO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUL – RS, AOS SORTEADOS CONFORME
EDITAL Nº 003/2022, DE DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL DO SORTEIO DOS
INSCRITOS NO EDITAL Nº 001/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a este Poder Legislativo e aos demais Parlamentares
desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa alterar a Lei Municipal
nº 2.042, de 15 de dezembro de 2022.
A proposição para alteração do inciso XLV se justifica pelo fato de que o
Conselho de Habitação decidiu que a beneficiária inicialmente indicada perdeu o
direito ao benefício em razão de mudança de domicílio para outro Município,
deixando, assim, de atender às exigências estabelecidas pelas normas do
programa, que condicionam a manutenção da contemplação à residência e ao
vínculo com o Município.
Diante da vacância da vaga e com o objetivo de assegurar o regular
andamento do processo e o aproveitamento integral das unidades habitacionais
destinadas ao Município, procedeu-se à convocação da próxima pessoa
classificada na lista oficial homologada, nos termos dos critérios previamente
estabelecidos. Assim, foi indicada a beneficiária relacionada neste projeto, que
atualmente reúne todas as condições exigidas pelo programa para assumir a vaga
aberta.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
Já a alteração ao inciso LXVI se deve ao fato da legislação anterior
conter erro material, já que consta a matrícula de número 7.885 como pertencente
à beneficiária, enquanto que o número correto, conforme apuração interna junto ao
Setor de Fiscalização de Obras, é o 7.886. Logo, necessita-se de reparar o
equívoco material.
Quanto à inserção do artigo 11-A, trata-se de alcançar requerimentos
que vêm sendo recorrentes junto à Administração Municipal, de modo que se torne
dispensável a instauração de procedimento administrativo para uma averiguação
que não necessitaria de processo tão moroso e formal para a devolução dos
valores já pagos pelos beneficiários renunciantes, valorizando assim o princípio da
eficiência.
A medida ora submetida à apreciação desta Casa Legislativa visa
conferir segurança jurídica e transparência ao procedimento administrativo
realizado, garantindo que os atos municipais reflitam a situação fática e legal
vigente e possibilitando a continuidade da execução do programa habitacional,
essencial ao atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei em regime de urgência por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 13 de maio de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
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“Capital da Bota”

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