| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 045, DE 13 DE MAIO DE 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.042, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO ONEROSA DE LOTES DE TERRENOS URBANIZADOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – RS, AOS SORTEADOS CONFORME EDITAL Nº 003/2022, DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO SORTEIO DOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 001/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica PROJETO DE LEI Nº 045, DE 13 DE MAIO DE 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.042, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO ONEROSA DE LOTES DE TERRENOS URBANIZADOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – RS, AOS SORTEADOS CONFORME EDITAL Nº 003/2022, DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO SORTEIO DOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 001/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os incisos XLV e LXVI do art. 2º da Lei Municipal nº 2.042, de 15 de dezembro de 2022, que passarão a vigorar com a seguinte redação: […] Art. 2º […] […] XLV - ELISIANE FLORIANO DE FARIAS, terreno de nº 38, matrícula nº 12.583; […] LXVI - LENIZIA MOROZINI FUMACO, terreno de nº 66, matrícula nº 7.886; […] Art. 2º. Fica acrescentado o art. 11-A à Lei Municipal n° 2.042, de 15 de dezembro de 2022, nos seguintes termos: […] Art. 11-A. O Poder Executivo está autorizado a ressarcir as prestações do terreno e a Contribuição de Melhoria já pagas aos beneficiários que assinarem o Termo de Desistência do seu respectivo lote. […] _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045, DE 13 DE MAIO DE 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.042, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO ONEROSA DE LOTES DE TERRENOS URBANIZADOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – RS, AOS SORTEADOS CONFORME EDITAL Nº 003/2022, DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO SORTEIO DOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 001/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, Encaminhamos a este Poder Legislativo e aos demais Parlamentares desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa alterar a Lei Municipal nº 2.042, de 15 de dezembro de 2022. A proposição para alteração do inciso XLV se justifica pelo fato de que o Conselho de Habitação decidiu que a beneficiária inicialmente indicada perdeu o direito ao benefício em razão de mudança de domicílio para outro Município, deixando, assim, de atender às exigências estabelecidas pelas normas do programa, que condicionam a manutenção da contemplação à residência e ao vínculo com o Município. Diante da vacância da vaga e com o objetivo de assegurar o regular andamento do processo e o aproveitamento integral das unidades habitacionais destinadas ao Município, procedeu-se à convocação da próxima pessoa classificada na lista oficial homologada, nos termos dos critérios previamente estabelecidos. Assim, foi indicada a beneficiária relacionada neste projeto, que atualmente reúne todas as condições exigidas pelo programa para assumir a vaga aberta. _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Já a alteração ao inciso LXVI se deve ao fato da legislação anterior conter erro material, já que consta a matrícula de número 7.885 como pertencente à beneficiária, enquanto que o número correto, conforme apuração interna junto ao Setor de Fiscalização de Obras, é o 7.886. Logo, necessita-se de reparar o equívoco material. Quanto à inserção do artigo 11-A, trata-se de alcançar requerimentos que vêm sendo recorrentes junto à Administração Municipal, de modo que se torne dispensável a instauração de procedimento administrativo para uma averiguação que não necessitaria de processo tão moroso e formal para a devolução dos valores já pagos pelos beneficiários renunciantes, valorizando assim o princípio da eficiência. A medida ora submetida à apreciação desta Casa Legislativa visa conferir segurança jurídica e transparência ao procedimento administrativo realizado, garantindo que os atos municipais reflitam a situação fática e legal vigente e possibilitando a continuidade da execução do programa habitacional, essencial ao atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade. Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência por essa Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 13 de maio de 2026. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota”