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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-06-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 047, DE 25 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 036/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 047, DE 25 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 036/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 036/2021, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.909/2021, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
036/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 047, DE 25 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 036/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Monitora de Creche, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 036/2021, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.909/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Monitora de Creche, S.B.F., decorre da
necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à
continuidade do vínculo contratual estabelecido com a profissional.
Ainda, conforme o Memorando 1.289/2026, da Escola Municipal de
Educação Infantil, “[…] Justifica-se essa solicitação em virtude de que a mesma
atua na EMEI Maria Malgarin frizzo, em sala de aula de MI, auxiliando a
professora nas atividades pedagógicas, de rotina, bem como no recebimento das
crianças. Tem demonstrado pontualidade, responsabilidade e dedicação em seu
trabalho.”
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Dessa forma, mostra-se necessária a renovação contratual para
manter o vínculo estabelecido, que, registra-se, é de interesse público, além de
priorizar os alunos atendidos pela profissional, de forma a evitar que eventual falta
da servidora venha a causar prejuízos à instituição e, consequentemente, aos
estudantes acompanhados.
Cumpre salientar, por fim, a urgência dessa renovação, tendo em
vista que a atividade é essencial ao serviço público, conforme amplamente
demonstrado.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 25 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 25 de maio de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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