| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-06-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 047, DE 25 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 036/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA PROJETO DE LEI Nº 047, DE 25 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 036/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 036/2021, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.909/2021, por 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo. Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº 036/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 047, DE 25 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 036/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Monitora de Creche, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O Contrato Administrativo de Pessoal n° 036/2021, autorizado pela Lei Municipal n° 1.909/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul e a servidora que atua como Monitora de Creche, S.B.F., decorre da necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade do vínculo contratual estabelecido com a profissional. Ainda, conforme o Memorando 1.289/2026, da Escola Municipal de Educação Infantil, “[…] Justifica-se essa solicitação em virtude de que a mesma atua na EMEI Maria Malgarin frizzo, em sala de aula de MI, auxiliando a professora nas atividades pedagógicas, de rotina, bem como no recebimento das crianças. Tem demonstrado pontualidade, responsabilidade e dedicação em seu trabalho.” _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA Dessa forma, mostra-se necessária a renovação contratual para manter o vínculo estabelecido, que, registra-se, é de interesse público, além de priorizar os alunos atendidos pela profissional, de forma a evitar que eventual falta da servidora venha a causar prejuízos à instituição e, consequentemente, aos estudantes acompanhados. Cumpre salientar, por fim, a urgência dessa renovação, tendo em vista que a atividade é essencial ao serviço público, conforme amplamente demonstrado. Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista o término do contrato estar previsto para o dia 25 de junho de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 25 de maio de 2026. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota”