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materia nº 108/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 108 / 2021
Date 2021-11-05
Ementa“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id83

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T08:11:12.836519-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 108, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o
exercício de 2021, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.251,04 (três mil,
duzentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), com o objetivo de adequar a
legislação orçamentária.
Art. 2º. Da Secretaria e atividade beneficiada:
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade: 04.01 ATIVIDADES FAZENDÁRIAS E DE PLANEJAMENTO
Proj./Ativ.: 2.090 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.1.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 1.625,52
Fonte de recursos: 0001
Órgão: 12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 12.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.085 SERVIÇOS DE APOIO A OUTROS ÓRGÃOS DE GOVERNO
3.1.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 1.625,52
Fonte de recursos: 0001
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto através da presente Lei:
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
a) Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2º a
redução das seguintes despesas:
Órgão: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
O.E: 9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 3.251,04
Fonte de recursos: 0001
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.680/2017, n° 1.814/2020 e n° 1.823/2020.
Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através
de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº
1.823, de 28 de dezembro de 2020.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 108, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E POR
TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM)
SERVIDOR PARA O CARGO DE
AGENTE ADMINISTRATIVO PARA
ATUAR JUNTO À SECRETARIA DA
FAZENDA E PLANEJAMENTO.
Nobre Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e aprovação por parte desta colenda Câmara
Municipal de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre a
autorização de abertura de crédito especial no orçamento de 2021.
A abertura do crédito ora suscitada, por meio da presente proposta, tem como
objetivo a previsão legal indispensável para a execução orçamentária do valor de R$
3.251,04 (três mil, duzentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), referente a
adequação da legislação orçamentária da Lei Municipal n° 1.832/2020, aprovada
nesta Casa Legislativa, para cobertura de despesas que não ficaram previstas na
Lei Orçamentária Anual de 2021 em momento oportuno.
Com a aprovação do anexo Projeto de Lei, poderá ser dado sequência ao
pagamento de contratação de pessoal por tempo determinado, essencial ao bom
andamento das atividades da Administração Municipal.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a elevada apreciação
dos Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação, em
regime de urgência.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de novembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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