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materia nº 104/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 104 / 2021
Date 2021-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 020/2021 E 021/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2021-11-30T08:30:17.004329-03:00 Aprovado 7 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMI￾NISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 020/2021 E 021/2021
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos Con￾tratos Administrativos de Pessoal nºs 020/2021 e 021/2021 relativos à contratações
temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nº 1.867/2021 e 1.849/2021, respectiva￾mente, por até 180 (cento e oitenta) dias.
 Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos de Pes￾soal nºs 020/2021 e 021/2021, mencionados no artigo anterior, permanecerão inaltera￾das.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 104, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMI￾NISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 020/2021 E 021/2021
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
104, de 01 de novembro de 2021, que visa a renovação dos Contratos
Administrativos de uma Psicóloga e uma Assistente Social que atuam na
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social.
O Projeto visa a renovação dos contratos pelo prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias e se torna importante mencionar que a renovação dos
contratos é imprescindível para a manutenção dos serviços prestados pelo
Município.
Cumpre esclarecer que a Psicóloga foi contratada em
obediência à classificação no Concurso Público 001/2020 e a Assistente Social
está substituindo a servidora Efetiva que se encontra afastada será contratada
através da ordem de classificação de Processo Seletivo.
Do mesmo modo, a necessidade da renovação dos contratos
visam a manutenção do atendimento, possibilitando que o Município continue
oferecendo um atendimento de qualidade aos seus cidadãos.
Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise
dos nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
qual conto com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto
de Lei.
 Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza
da renovação e o prazo de vigência dos referidos Contratos, os quais se
extinguem em 15/01/2022 (Psicóloga) e 22/01/2022 (Assistente Social).
 Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de novembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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