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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL Nº 015/2021 E 022/2021
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos
Contratos Administrativos de Pessoal nºs 015/2021 e 022/2021, relativos à contratações temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nº 1.851/2021 e 1.873/2021, respectivamente, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º. Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos nºs
015/2021 e 022/2021, mencionados no Art. 1º, permanecerão inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 105, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 015/2021 E 022/2021
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazos de
contratações temporárias imprescindíveis para o atendimento na área da Saúde.
Os Contratos Administrativos de Pessoal nºs 015/2021 e 022/2021, são
firmados pelo Município em obediência à ordem de classificação do Concurso
Público, com uma Técnica de Enfermagem e um Agente Comunitário de Saúde,
sendo ambos decorrentes de necessidade temporária e excepcional interesse
público.
Ocorre que, na iminência do vencimento dos prazos de vigência dos
contratos referidos, continuamos com a necessidade frente à situação de
emergência de Saúde Pública, pois ainda perdura a ameaça de surto epidêmico de
Coronavírus (COVID-19).
Assim, as prorrogações se mostram imprescindíveís porque uma
profissional atua no Centro de ESF da Vila Nova , o qual necessita estar em
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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GABINETE DO PREFEITO
funcionamento diário para atendimento ao público e o outr o profissional atua na
como Agente Comunitário de Saúde, cargo este que é essencial para a prevenção e
combate de doenças .
Se vê, pois, que a aprovação do presente Projeto de Lei será medida através
da qual o município visa cumprir à disposição de índole constitucional, de primar
pela Saúde Pública e garantir o exercício pleno da boa administração.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em
caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término dos
contratos estarem previstos para o dia 11/12/2021 (Técnica em Enfermagem) e 29
de janeiro de 2022 (Agente Comunitário de Saúde), assim como toda as demais
circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 01 de novembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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