br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

materia nº 109/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaALTERA O § 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.840, DE 26 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id89

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-30T08:31:02.818222-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 109, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA O § 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.840, DE 26 DE MARÇO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera a redação do § 2º do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.840, de
26 de março de 2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar, em caráter emergencial e por tempo
determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da
Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei
Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 (um)
Farmacêutico para atuar junto à Farmácia Básica
Municipal.
[...]
§ 2º A contratação prevista neste artigo terá vigência
pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias,
podendo ser prorrogada por igual período
sucessivamente, no caso de continuidade da
necessidade prevista no § 1º deste artigo.
[...]
 Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a aditivar o Contrato Administrativo
de Pessoal nº 027/2021 de acordo com a nova redação do § 2º do Artigo 1º desta 
Lei.
 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 109, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA O § 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.840, DE 26 DE MARÇO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminho ao Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que tem
o objetivo precípuo de ALTERAR O § 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº
1.840, DE 26 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conforme redação do presente projeto, a proposta visa uma
prorrogação do contrato temporário da Farmacêutica que havia sido contratada
para atuar durante as férias da Farmacêutica ocupante do cargo efetivo.
 A prorrogação pretendida se justifica pela adesão do Município no
programa Farmácia Cuidar+, planejamento que sobrecarregaria de forma severa a
ocupante do cargo efetivo, a qual teria dificuldades diante das atribuições que já
exerce.
 O Programa Farmácia Cuidar+ está estruturado em três eixos de
implementação nas FME, elencados com os seguintes objetivos:
disponibilidade de 30% da carga horária semanal dos(s) farmacêuticos(s)
responsável pelos serviços clínicos .Art. 4º . O Programa Farmácia Cuidar+ está
estruturado em três eixos de implementação nas FME, elencados com os
seguintes objetivos:
I - Eixo Estrutura: contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no
SUS, de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na
Assistência Farmacêutica, para ampliação da capacidade de atendimento, garantia
da qualidade do armazenamento dos medicamentos e melhoria da ambiência da
farmácia. I
II - Eixo-Cuidado Farmacêutico: fortalecer as práticas clínicas no âmbito da
Assistência Farmacêutica visando a resolutividade das ações em saúde,
otimizando os benefícios e minimizando os riscos relacionados à farmacoterapia.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
III - Eixo Identidade Visual: padronizar a estrutura das Farmácias que aderirem ao
Programa como forma de identificação do local que prestará serviços clínicos
farmacêuticos ao cidadão.
Sendo assim, na expectativa de aprovação do presente Projeto,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, em Regime de Urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de novembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

open original →