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materia nº 111/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 111 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 009/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T08:08:43.923495-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 111, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 009/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Con￾trato Administrativo de Pessoal nº 009/2019, relativo à contratação temporária autoriza￾da pela Lei Municipal nº 1.742/2019, por até 180 (cento e oitenta) dias.
 Art. 2º Todas as demais disposições contidas no Contrato Administrativo de Pessoal
nº 009/2019, mencionado no artigo anterior, permanecerão inalteradas.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 111, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 009/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa a renovação do Contrato Administrativo e a manutenção da
disciplina de Filosofia junto ao currículo do Ensino Fundamental da Escola São
José para o ano de 2022.
O projeto visa a renovação do contrato com a professora
Larissa Lopes Severo, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a qual
desempenha atividade imprescindível para a manutenção do aprendizado escolar.
Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise
dos nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela
qual conto com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto
de Lei.
 Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza
da renovação e o prazo de vigência do referido Contrato estar se extinguindo em
12 de fevereiro de 2021 e tendo em vista o recesso parlamentar que se aproxima.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de novembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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