ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
CRIA O “CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO PÚBLICA – CIEP LEONEL DE
MOURA BRIZOLA”, NO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL, E REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.326, DE 13 DE SETEMBRO DE
2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criado o “Centro Integrado de Educação Pública -
CIEP Leonel de Moura Brizola”, no Município de Nova Esperança do Sul, com
sede na localidade de Coxilha Alegre.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos
técnicos e financeiros para o CIEP criado através desta Lei.
Art. 3º A organização administrativa e curricular, o funcionamento e
as diretrizes do CIEP serão estabelecidos em Regimento Interno a ser aprovado por
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.326, de 13 de setembro
de 2011, que “Dá a denominação de Centro Municipal de Atividades
Complementares Leonel de Moura Brizola-CEMAC ao CIEP situado na Localidade
de Coxilha Alegre, no Município de Nova Esperança do Sul”.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas
por dotação orçamentária própria.
Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua pulicação.
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Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
1.326, de 13 de setembro de 2011.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 116, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
CRIA O “CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO PÚBLICA – CIEP LEONEL DE
MOURA BRIZOLA”, NO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL, E REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.326, DE 13 DE SETEMBRO DE
2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei incluso, que
visa CRIAR O “CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA - CIEP LEONEL
DE MOURA BRIZOLA”, NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E
REVOGAR A LEI MUNICIPAL Nº 1.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Conforme memorandos e parecer 004/2018 do Conselho Municipal de
Educação em anexo, a presente Lei se faz necessária devido à cessação de curso do
Centro de Atividades Complementares Leonel de Moura Brizola e necessidade de
elaboração e criação do Centro Integrado de Educação Pública naquela localidade de
Coxilha Alegre.
Além de registrar a criação do CIEP, a presente lei atende orientação do
MEC – Ministério da Educação – e do INEP – Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais, órgãos que exigem a Lei de fundação da Escola para fins de
inclusão no Censo Escolar Nacional, bem como para a vinculaçao às receitas,
programas e projetos governamentais.
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Assim, a fim de que possa atender às exigências da Coordenadoria
Estadual do Censo Escolar de Educação básica, para regular insersão da instituição
de ensino na plataforma virtual do INEP, a SMEC solicita, também, a extinção da Lei
Municipal nº 1.326/2011.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de novembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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