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norma nº 1.745/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.745 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 008/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.745, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A
VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº
008/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Esperança do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do
Contrato Administrativo de Pessoal nº 008/2018, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.700 de 13 de março de 2018, por até 30 (tritna) dias.
Art.2º - Todas as demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
008/2018, mencionado no Art. 1º, permanecerão inalteradas.
Art.3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul/RS, 12 de março 2019.
ANTÃO CLÁUDIO PERUFO
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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