| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.745 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 008/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.745, DE 12 DE MARÇO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 008/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 008/2018, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.700 de 13 de março de 2018, por até 30 (tritna) dias. Art.2º - Todas as demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº 008/2018, mencionado no Art. 1º, permanecerão inalteradas. Art.3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul/RS, 12 de março 2019. ANTÃO CLÁUDIO PERUFO Prefeito Municipal __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”