| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.736 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 730, DE 27 DE JUNHO DE 2002. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.736, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 27 DE JUNHO DE 2002. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 3º, da lei nº 730, de 27 de junho de 2002, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° O valor mensal do vale-alimentação será de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) e a participação dos servidores, mediante desconto em sua folha de pagamento, será de 12,97% (doze virgula noventa e sete por cento) do valor total dos vales recebidos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2019. Nova Esperança do Sul/RS, 19 de fevereiro de 2019. ANTÃO CLÁUDIO PERUFO Prefeito Municipal __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”