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norma nº 1.736/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.736 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 730, DE 27 DE JUNHO DE 2002.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.736, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 27 DE
JUNHO DE 2002.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Esperança do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º, da lei nº 730, de 27 de junho de 2002,
o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° O valor mensal do vale-alimentação será de R$ 370,00
(trezentos e setenta reais) e a participação dos servidores,
mediante desconto em sua folha de pagamento, será de
12,97% (doze virgula noventa e sete por cento) do valor total
dos vales recebidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Nova Esperança do Sul/RS, 19 de fevereiro de 2019.
ANTÃO CLÁUDIO PERUFO
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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