| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DA OFERTA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS ALUNOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM E NECESSIDADES SOCIAIS E EMOCIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.902, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DA OFERTA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS ALUNOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM E NECESSIDADES SOCIAIS E EMOCIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam, nos termos desta Lei, disciplinadas as atividades e o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado no Município de Nova Esperança do Sul – CAEE, e passa a reger-se em conformidade com esta Lei. Art. 2º. O Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE é uma Instituição que presta atendimento especializado para alunos com necessidades educacionais especiais, deficiências, transtornos que afetam o desenvolvimento nas áreas da educação especial, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional, psicologia, assistência social, psicopedagogia, incluindo também necessidades pontuais ocasionadas por questões sociais e emocionais. Art 3º. O atendimento de que trata o art. 2º desta Lei consistirá na efetiva instalação e manutenção, observando o padrão de qualidade em espaço físico adequado com salas equipadas e recursos pedagógicos necessários para os atendimentos ofertados. Art 4º. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será ofertado pelo CAEE aos estudantes da Rede Pública Municipal de Nova Esperança do Sul, __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 9DC0-BD93-FEB1-DD53 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL sempre que solicitado pelo professor da classe comum ou coordenação pedagógica da Escola de origem do estudante, tendo como finalidade apoiar, mediar, complementar e/ou suplementar a escolarização, proporcionando condições para que o aluno portador de deficiência e/ou dificuldades construa seu aprendizado. Art 5º. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é composto por um conjunto de atividades e recursos pedagógicos para atender os alunos portadores de deficiência e/ou dificuldades de aprendizagem matriculados regularmente na Rede Municipal de Ensino. Art 6º. O objetivo do Atendimento Educacional Especializado (AEE) é propiciar condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos alunos atendidos no CAEE no ensino regular, desenvolvendo estratégias que estimulem e facilitem a capacidade de aprender, vivenciando e estimulando os valores morais, auxiliando na sua vida diária e contribuindo na formação de uma sociedade mais justa, humana e igualitária, garantindo o acesso à efetiva inclusão e a permanência de todos na escola comum. Art 7º. Os alunos atendidos no CAEE deverão estar matriculados na Rede Municipal de Ensino e a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) será oferecida no turno oposto da sua escolarização com atendimentos individuais. Art 8º. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Nova Esperança do Sul providenciar a organização e coordenação das ações que se fizerem necessárias ao pleno e regular funcionamento do CAEE. Art 9º. A estrutura organizacional do Centro de Atendimento Educacional Especializado será composta por Coordenadora, Psicóloga, Fonoaudióloga, Psicopedagoga, Assistente Social, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional e Educadora Especial. Parágrafo Único. A proposta de trabalho da equipe especializada deverá ser articulada com a Secretaria Municipal de Educação, servindo como apoio/suporte as escolas da Rede Municipal de Ensino. Art 10. A estrutura do ambiente disponibilizado pelo CAEE deverá assegurar as condições de acessibilidade, em consonância com a Lei Federal nº 10.098, de 10 de dezembro de 2000. Art 11. O atendimento no CAEE dependerá de consulta prévia e autorização dos pais ou responsáveis legais, mediante avaliação diagnóstica da Equipe Especializada e/ou Laudo Médico que comprove a necessidade. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 9DC0-BD93-FEB1-DD53 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Art 12. O acesso dos estudantes aos atendimentos no CAEE estará condicionado à existência de vagas, de acordo com o número de alunos atendidos, capacidade física e disponibilidade de horários dos profissionais atuantes no Centro. Art 13. O CAEE exercerá suas atividades com vistas aos seguintes objetivos: I – proporcionar através de meios pedagógicos o desenvolvimento global de alunos portadores de deficiência, dificuldades de aprendizagem e necessidades surgidas por questões sociais ou emocionais, favorecendo o desenvolvimento cognitivo, afetivo, linguístico, psicológico, motor e social; II – possibilitar maior interação e reflexão conjunta entre o CAEE e a escola de origem da criança; III – desenvolver ações conjuntas com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura na formação continuada e aquisição de conhecimentos de professores, monitores e estagiários; IV – assessorar todas as escolas da Rede Municipal de Nova Esperança do Sul, auxiliando no processo de construção de uma escola verdadeiramente inclusiva. Art 14. Para o encaminhamento e atendimento dos alunos no CAEE deverão ser providenciadas as seguintes medidas: I – Prévia solicitação, a ser encaminhada pelo professor da classe comum ou respectiva escola de origem do estudante, de maneira que justifique o pedido de avaliação, preenchida por meio de ficha elaborada pelo CAEE; II – análise feita pela equipe especializada das informações dos alunos, de forma a identificar a necessidade da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE). Art 15. No desenvolvimento das suas atividades, o CAEE: I – atenderá os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino; II – manterá equipe especializada lotada e organizará o atendimento dos alunos de acordo com o registro na ficha de encaminhamento/acompanhamento preenchida pelo professor da classe comum e Coordenação Pedagógica da escola; III – agendará previamente e disponibilizará horário de atendimento aos diretores, coordenadores, monitores, professores e estagiários para um efetivo trabalho em equipe; IV – realizará reuniões com profissionais da educação, assim como pais, responsáveis e comunidade em geral, sempre que houver necessidade e solicitado pela Instituição de Ensino; Art 16. Também são atribuições do CAEE: __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 9DC0-BD93-FEB1-DD53 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL I – coordenar e colaborar na construção do Projeto Político Pedagógico das escolas atendidas pelo CAEE no que se refere ao Atendimento Educacional Especializado; II – efetivar a articulação pedagógica entre os professores da sala de aula comum e equipe especializada do CAEE, a fim de promover a aprendizagem dos alunos; Art 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.324, de 06 de setembro de 2011. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 03 de novembro de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 9DC0-BD93-FEB1-DD53 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9DC0-BD93-FEB1-DD53 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 03/11/2021 14:12:09 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9DC0-BD93-FEB1-DD53