| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.904, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o exercício de 2021, um crédito adicional especial no valor de R$ 9.138,08 (nove mil, cento e trinta e oito reais e oito centavos), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária. Art. 2º. Da Secretaria e atividade beneficiada: Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 06.08 CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO Proj./Ativ.: 2.039 ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 9.138,08 Fonte de recursos: 0031 Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto através da presente Lei: a) Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução das seguintes despesas: Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 06.02 ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código CA96-8C6D-A6E3-26F8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Proj./Ativ.: 2.027 ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil R$ 9.138,08 Fonte de recursos: 0031 Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.680/2017, n° 1.814/2020 e n° 1.823/2020. Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº 1.823, de 28 de dezembro de 2020. Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 03 de novembro de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código CA96-8C6D-A6E3-26F8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CA96-8C6D-A6E3-26F8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 03/11/2021 14:09:11 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/CA96-8C6D-A6E3-26F8