br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 1904/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1904 / 2021
Date 2021-11-03
Ementa“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id185

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.904, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do
Sul, para o exercício de 2021, um crédito adicional especial no valor de R$ 9.138,08
(nove mil, cento e trinta e oito reais e oito centavos), com o objetivo de adequar a
legislação orçamentária.
Art. 2º. Da Secretaria e atividade beneficiada:
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.08 CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
Proj./Ativ.: 2.039 ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
R$ 9.138,08
Fonte de recursos: 0031
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto através da presente
Lei:
a) Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2º a
redução das seguintes despesas: 
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.02 ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código CA96-8C6D-A6E3-26F8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Proj./Ativ.: 2.027 ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil
R$ 9.138,08
Fonte de recursos: 0031
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.680/2017, n° 1.814/2020 e n°
1.823/2020.
Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada
através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da
Lei nº 1.823, de 28 de dezembro de 2020.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 03 de novembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código CA96-8C6D-A6E3-26F8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA96-8C6D-A6E3-26F8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 03/11/2021 14:09:11 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/CA96-8C6D-A6E3-26F8

open original →