br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 1907/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1907 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaAUTORIZA PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE ÁREA PÚBLICA AO SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA RS/MG PARA OS FINS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id187

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.907, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE
ÁREA PÚBLICA AO SICREDI VALE DO JAGUARI
E ZONA DA MATA RS/MG PARA OS FINS QUE
MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo do Município de Nova Esperança do Sul,
RS, autorizado a dar em Permissão de Uso Gratuito à Cooperativa de Crédito
Investimento e Poupança - Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata RS/MG uma
fração de área pública urbana com dois vírgula vinte e cinco metros quadrados (2,25
m²). situado na Praça União, para a colocação temporária de um totem
personalizado.
§ 1.° A permissão de uso autorizada neste artigo, vigorará pelo período de
dez (10) anos, a contar da vigência desta Lei, podendo ser prorrogado a critério do
Poder concedente.
§ 2.° A área cedida a uso especial destinar-se-á exclusivamente, durante
vigência da permissão, para a instalação de um totem personalizado constituído
integralmente de aço inox, com 83 cm de largura x 53 cm comprimento x 188 cm
altura, destinado ao fornecimento de água gelada, natural e quente para consumo
humano, bem como, tomadas elétricas que servira para uso de carregar aparelhos
eletrônicos.
Art. 2° Constitui-se encargo do Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata
RS/MG a doação do equipamento e sua instalação.
Parágrafo Único - Para obtenção de instalação do equipamento devem
ser apresentados projetos complementares e ART (Anotação de Responsabilidade
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código E2E4-A476-282D-12E3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Técnica) ao órgão competente do Município.
Art. 3.° Constitui-se encargo do Município o fornecimento de água
potável, energia elétrica, escoamento de água ou esgoto e a manutenção do totem
personalizado.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, cancelar a
permissão de uso de trata a presente Lei.
Art. 5° Findo o prazo da permissão de uso o Sicredi Vale do Jaguari e
Zona da Mata RS/MG deverá desocupar a área no prazo de trinta (30) dias,
devolvendo-a ao Município nas mesmas condições que a recebeu e correndo as
suas expensas as despesas por ventura resultantes quando da retirada do totem
personalizado.
Parágrafo Único. Decorrido o prazo para desocupação sem que
cumprido o determinado no caput deste artigo pelo Sicredi Vale do Jaguari e Zona
da Mata RS/MG, o bem ali assentado passará a integrar o patrimônio do Município.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 09 de novembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código E2E4-A476-282D-12E3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E2E4-A476-282D-12E3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 09/11/2021 14:08:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/E2E4-A476-282D-12E3

open original →