| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE ÁREA PÚBLICA AO SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA RS/MG PARA OS FINS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.907, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. AUTORIZA PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE ÁREA PÚBLICA AO SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA RS/MG PARA OS FINS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo do Município de Nova Esperança do Sul, RS, autorizado a dar em Permissão de Uso Gratuito à Cooperativa de Crédito Investimento e Poupança - Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata RS/MG uma fração de área pública urbana com dois vírgula vinte e cinco metros quadrados (2,25 m²). situado na Praça União, para a colocação temporária de um totem personalizado. § 1.° A permissão de uso autorizada neste artigo, vigorará pelo período de dez (10) anos, a contar da vigência desta Lei, podendo ser prorrogado a critério do Poder concedente. § 2.° A área cedida a uso especial destinar-se-á exclusivamente, durante vigência da permissão, para a instalação de um totem personalizado constituído integralmente de aço inox, com 83 cm de largura x 53 cm comprimento x 188 cm altura, destinado ao fornecimento de água gelada, natural e quente para consumo humano, bem como, tomadas elétricas que servira para uso de carregar aparelhos eletrônicos. Art. 2° Constitui-se encargo do Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata RS/MG a doação do equipamento e sua instalação. Parágrafo Único - Para obtenção de instalação do equipamento devem ser apresentados projetos complementares e ART (Anotação de Responsabilidade __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código E2E4-A476-282D-12E3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Técnica) ao órgão competente do Município. Art. 3.° Constitui-se encargo do Município o fornecimento de água potável, energia elétrica, escoamento de água ou esgoto e a manutenção do totem personalizado. Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, cancelar a permissão de uso de trata a presente Lei. Art. 5° Findo o prazo da permissão de uso o Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata RS/MG deverá desocupar a área no prazo de trinta (30) dias, devolvendo-a ao Município nas mesmas condições que a recebeu e correndo as suas expensas as despesas por ventura resultantes quando da retirada do totem personalizado. Parágrafo Único. Decorrido o prazo para desocupação sem que cumprido o determinado no caput deste artigo pelo Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata RS/MG, o bem ali assentado passará a integrar o patrimônio do Município. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 09 de novembro de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código E2E4-A476-282D-12E3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E2E4-A476-282D-12E3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 09/11/2021 14:08:41 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/E2E4-A476-282D-12E3