| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | SUPRIME O INCISO IV DO ARTIGO 2o DA LEI MUNICIPAL No 1.148, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.910, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. SUPRIME O INCISO IV DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.148, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Suprime o Inciso IV do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.148, de 09 de setembro de 2009: Art. 2º - São fontes de recursos do FAMMA: [...] IV - (Suprimido) [...] Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 09 de novembro de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 3294-3D6A-C69D-18B6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3294-3D6A-C69D-18B6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 09/11/2021 14:07:06 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/3294-3D6A-C69D-18B6