| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | “ALTERA OS ARTIGOS 13, 255, § 3º E 257, § 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 811, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.912, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. “ALTERA OS ARTIGOS 13, 255, § 3º E 257, § 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 811, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.” O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação dos Artigos 13, 255, § 3º e 257, § 1º, da Lei Municipal nº 811, de 16 de dezembro de 2003, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: [...] Art. 13 - Os preços do hectare da gleba, do metro quadrado do terreno e de cada tipo de construção bem como do valor venal dos imóveis, a partir do ano de 2021, serão fixados e atualizados anualmente pelo Executivo usando o índice de variação anual do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. […] Art. 255 – Os débitos para com o Município, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas e a parcela não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento) do valor da U.R.M. [...] § 3º. O valor dos parcelamentos será convertido em URM e serã o atualizados anualmente, no mês de janeiro, pela variação verificada no IPCA. […] __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 633D-9CE5-B4B4-86F9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Art. 257 – A base de cálculo dos tributos municipais para os efeitos e fins do disposto neste código será, a partir de 01 de novembro de 2003, a Unidade de Referência Municipal – U.R.M., que equivalerá a R$ 104,00 (cento e quatro reais), que será atualizado em janeiro de 2004, pela variação do IGP-M verificada no período de novembro e dezembro de 2003. § 1º. A base de cálculo para a correção da URM a partir do ano de 2022 passa a ser pelo índice de variação do IPCA acumulado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. [...] Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 09 de novembro de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 633D-9CE5-B4B4-86F9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 633D-9CE5-B4B4-86F9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 09/11/2021 15:08:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/633D-9CE5-B4B4-86F9