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norma nº 1912/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1912 / 2021
Date 2021-11-09
Ementa“ALTERA OS ARTIGOS 13, 255, § 3º E 257, § 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 811, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.912, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. “ALTERA OS ARTIGOS 13, 255, § 3º E 257, § 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 811, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2003.”
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Altera a redação dos Artigos 13, 255, § 3º e 257, § 1º, da Lei
Municipal nº 811, de 16 de dezembro de 2003, os quais passarão a vigorar com a
seguinte redação:
[...]
Art. 13 - Os preços do hectare da gleba, do metro quadrado do
terreno e de cada tipo de construção bem como do valor venal dos
imóveis, a partir do ano de 2021, serão fixados e atualizados
anualmente pelo Executivo usando o índice de variação anual do
IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.
[…]
Art. 255 – Os débitos para com o Município, inscritos ou não em
Dívida Ativa, poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito)
parcelas mensais e sucessivas e a parcela não poderá ser inferior
a 15% (quinze por cento) do valor da U.R.M.
[...]
§ 3º. O valor dos parcelamentos será convertido em URM e serã
o
atualizados anualmente, no mês de janeiro, pela variação
verificada no IPCA.
[…]
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 633D-9CE5-B4B4-86F9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Art. 257 – A base de cálculo dos tributos municipais
para os efeitos e fins do disposto neste código será, a partir de 01
de novembro de 2003, a Unidade de Referência Municipal –
U.R.M., que equivalerá a R$ 104,00 (cento e quatro reais), que
será atualizado em janeiro de 2004, pela variação do IGP-M
verificada no período de novembro e dezembro de 2003.
§ 1º. A base de cálculo para a correção da URM a partir do ano de
2022 passa a ser pelo índice de variação do IPCA acumulado no
período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
[...]
Art. 2º
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 09 de novembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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