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norma nº 1913/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1913 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaCRIA O CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA PREMIADA, “NATAL MAGIA”, DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.913, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
CRIA O CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA
PREMIADA, “NATAL MAGIA”, DO MUNICÍPIO DE
NOVA ESPERANÇA DO SUL”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica criado o Concurso de Decoração Natalina Premiada, “Natal
Magia”, do Município de Nova Esperança do Sul, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Turismo, Esportes, Desenvolvimento Econômico e Apoio as Micro e
Pequenas Empresas, que tem a finalidade incentivar a decoração natalina no
Município, premiando as residências e/ou prédios mais decorados por setores
instituídos pela Prefeitura, objetivando fomentar o turismo e as celebrações durante
as comemorações natalinas, bem como enaltecer o clima e o espírito de Natal.
Parágrafo Único. Será considerada decoração natalina, para efeitos
desta Lei, todas as decorações que atenderem ao tema de Natal, com luzes e
enfeites natalinos.
Art. 2º As inscrições serão realizadas pela Secretaria Municipal de
Turismo no período de 01 a 10 de dezembro e serão gratuitas.
Parágrafo Único: A Prefeitura divulgará oportunamente, após a
publicação desta Lei, o edital contendo o regulamento do concurso com as demais
informações.
Art. 3º Os concorrentes deverão estar com a decoração pronta para
realizar a inscrição e deverão enviar as fotos para o WhatsApp a ser disponibilizado
pela Secretaria para este fim, no período indicado no art. 2º.
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 4EDE-9857-87CA-C395
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Parágro Único: As residências participantes deverão
permanecer decorados no mínimo até a data de entrega da premiação.
Art. 4º Os inscritos no Concurso de Decoração Natalina Premiada de
Nova Esperança do Sul, de acordo com esta lei, autorizam a Prefeitura Municipal a
fazer uso gratuito das imagens para divulgação e acervo.
Art. 5º A votação das residências mais decoradas será feita através do
maior número de curtidas nas fotos a serem divulgadas nas mídias sociais da
Prefeitura Municipal, quais sejam: instagram e facebook, e será realizada por
setores.
Parágrafo Único: Não serão contabilizadas as curtidas por perfis fakes
ou de pessoa jurídica, apenas de pessoas físicas legítimas. 
Art. 6º Os resultados também serão divulgados por meio das mídia
s
sociais da Prefeitura e a entrega dos Certificados e Premiações ocorrerá em data e
local a serem informados pela Administração Municipal, posteriormente à publicação
dos vencedores, conforme edital.
Art. 7º As premiações serão estipuladas pelo Executivo Municipal e seu
valor deverá constar no orçamento anual.
Parágrafo Único: A título de premiação serão considerados os
seguintes valores por setor, conforme mapa municipal em anexo:
I – Setor Azul
a) 1º (primeiro) lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – Setor Laranja
a) 1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
III – Setor Verde
a) 1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Setor Vermelho
a) 1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Art. 8º A comissão apuradora do concurso será composta de
05 (cinco) servidores nomeados pelo Prefeito para esta finalidade.
Art. 9º. A comissão apuradora considerará vencedoras as 04 (quatro)
fotos que obtiverem o maior número de curtidas, sendo 01 (uma) por setor, conforme
regiões do mapa em anexo.
Art. 10. O Concurso de Decoração Natalina Premiada, “Natal Magia”,
de Nova Esperança do Sul será incluído, obrigatoriamente, no Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 11. Fica alterado o anexo da Lei Municipal nº 1.848, de 08 de abril
de 2021, para incluir o presente evento no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrrão às expensas da
Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Desenvolvimento Econômico e Apoio as
Micro e Pequenas Empresas, conforme Lei Orçamentária Anual para o exercício
vigente.
Art. 13. Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 09 de novembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4EDE-9857-87CA-C395
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 09/11/2021 15:06:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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