| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | CRIA O CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA PREMIADA, “NATAL MAGIA”, DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.913, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. CRIA O CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA PREMIADA, “NATAL MAGIA”, DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Concurso de Decoração Natalina Premiada, “Natal Magia”, do Município de Nova Esperança do Sul, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Desenvolvimento Econômico e Apoio as Micro e Pequenas Empresas, que tem a finalidade incentivar a decoração natalina no Município, premiando as residências e/ou prédios mais decorados por setores instituídos pela Prefeitura, objetivando fomentar o turismo e as celebrações durante as comemorações natalinas, bem como enaltecer o clima e o espírito de Natal. Parágrafo Único. Será considerada decoração natalina, para efeitos desta Lei, todas as decorações que atenderem ao tema de Natal, com luzes e enfeites natalinos. Art. 2º As inscrições serão realizadas pela Secretaria Municipal de Turismo no período de 01 a 10 de dezembro e serão gratuitas. Parágrafo Único: A Prefeitura divulgará oportunamente, após a publicação desta Lei, o edital contendo o regulamento do concurso com as demais informações. Art. 3º Os concorrentes deverão estar com a decoração pronta para realizar a inscrição e deverão enviar as fotos para o WhatsApp a ser disponibilizado pela Secretaria para este fim, no período indicado no art. 2º. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 4EDE-9857-87CA-C395 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Parágro Único: As residências participantes deverão permanecer decorados no mínimo até a data de entrega da premiação. Art. 4º Os inscritos no Concurso de Decoração Natalina Premiada de Nova Esperança do Sul, de acordo com esta lei, autorizam a Prefeitura Municipal a fazer uso gratuito das imagens para divulgação e acervo. Art. 5º A votação das residências mais decoradas será feita através do maior número de curtidas nas fotos a serem divulgadas nas mídias sociais da Prefeitura Municipal, quais sejam: instagram e facebook, e será realizada por setores. Parágrafo Único: Não serão contabilizadas as curtidas por perfis fakes ou de pessoa jurídica, apenas de pessoas físicas legítimas. Art. 6º Os resultados também serão divulgados por meio das mídia s sociais da Prefeitura e a entrega dos Certificados e Premiações ocorrerá em data e local a serem informados pela Administração Municipal, posteriormente à publicação dos vencedores, conforme edital. Art. 7º As premiações serão estipuladas pelo Executivo Municipal e seu valor deverá constar no orçamento anual. Parágrafo Único: A título de premiação serão considerados os seguintes valores por setor, conforme mapa municipal em anexo: I – Setor Azul a) 1º (primeiro) lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); II – Setor Laranja a) 1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); III – Setor Verde a) 1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Setor Vermelho a) 1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais). __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 4EDE-9857-87CA-C395 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Art. 8º A comissão apuradora do concurso será composta de 05 (cinco) servidores nomeados pelo Prefeito para esta finalidade. Art. 9º. A comissão apuradora considerará vencedoras as 04 (quatro) fotos que obtiverem o maior número de curtidas, sendo 01 (uma) por setor, conforme regiões do mapa em anexo. Art. 10. O Concurso de Decoração Natalina Premiada, “Natal Magia”, de Nova Esperança do Sul será incluído, obrigatoriamente, no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 11. Fica alterado o anexo da Lei Municipal nº 1.848, de 08 de abril de 2021, para incluir o presente evento no mês de dezembro do corrente ano. Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrrão às expensas da Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Desenvolvimento Econômico e Apoio as Micro e Pequenas Empresas, conforme Lei Orçamentária Anual para o exercício vigente. Art. 13. Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 09 de novembro de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 4EDE-9857-87CA-C395 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4EDE-9857-87CA-C395 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 09/11/2021 15:06:14 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4EDE-9857-87CA-C395