| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 02 (DOIS) MÉDICOS PLANTONISTAS PARA ATUAREM EM PLANTÕES JUNTO À POLICLÍNICA VALDY JOSE LOVATO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.914, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 02 (DOIS) MÉDICOS PLANTONISTAS PARA ATUAREM EM PLANTÕES JUNTO À POLICLÍNICA VALDY JOSE LOVATO. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 02 (dois) Médicos para atuar nos plantões da Policlínica Valdy José Lovato. § 1º Os plantões terão carga horária ininterrupta de 24h (vinte e quatro horas) ou 48h (quarenta e oito horas) que acontecerão nos finais de semana e/ou feriados, em horário não abrangido pelos serviços normais oferecidos à comunidade. § 2º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta destes profissionais à prestação dos Serviços Municipais. § 3º As contratações previstas neste artigo terão vigência pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período sucessivamente, no caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo. § 4º As contratações prorrogadas nos termos do § 3º poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante. § 5º As contratações emergenciais de que trata o caput deste artigo ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constituem em títulos para cômputo de pontos em Concurso Público. Art. 2º Os recrutamentos serão através de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de que trata esta Lei e far-se-á por meio de Edital, que será publicado __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 50BE-3437-0638-BF12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL no Mural do Centro Administrativo Municipal e conterá obrigatoriamente: I – prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para inscrição; II – local e horário da inscrição; III – número de vagas a serem preenchidas; IV – exigência de escolaridade e experiência no trabalho, conforme interesse da Secretaria Municipal da Saúde; e, V – critério de desempate. Art. 3º A Secretaria de Administração e Gestão Pública publicará em um jornal de circulação regional um extrato do Edital a que se refere o art. 2º, no qual será informado, dentre outros itens necessários, a data da publicação de seu inteiro teor no Mural do Centro Administrativo Municipal. Art. 4º A seleção e a classificação dos candidatos obedecerão aos critérios previstos no Edital e serão realizadas pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública. Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública publicará no Mural do Centro Administrativo Municipal a lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação. Art. 6º Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do desistente. Art. 7º No prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação, o Poder Executivo publicará no Mural do Centro Administrativo Municipal os seguintes dados: I – nome do servidor; II – função para a qual foi contratado; III – setor de lotação; e IV – carga horária. Art. 8º Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991. Art. 9º As contratações de que trata esta Lei não terão carga horária __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 50BE-3437-0638-BF12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL determinada, tendo em vista que o profissional contratado ficará sujeito aos trabalhos nos sábados, domingos e feriados quando houver necessidade, conforme determinação de superior hierárquico, em casos especiais ou quando houver escala de serviço para este fim. Parágrafo Único. O valor a ser pago ao servidor contratado para o cargo d e Médico Plantonista será de acordo com os moldes dispostos na Lei Municipal nº 1.032, de 27 de fevereiro de 2008 e suas alterações. Art. 10. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a realização da contratação. Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 11. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 09 de novembro de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 50BE-3437-0638-BF12 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 50BE-3437-0638-BF12 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 09/11/2021 14:55:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/50BE-3437-0638-BF12