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norma nº 1916/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1916 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 013/2021, 014/2021, 024/2021, 025/2021, 026/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.916, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 013/2021,
014/2021, 024/2021, 025/2021, 026/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
dos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 013/2021 e 014/2021 relativos à contratações
temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nº 1.858/2021 e 1.860/2021,
respectivamente, os Contratos nºs 024/2021 e 025/2021, provenientes da Lei Municipal nº
1.874/2021 e o Contrato 026/2021, proveniente da Lei Municipal 1.876/2021, por até 180
(cento e oitenta) dias.
Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos
Administrativos de Pessoal mencionados no artigo anterior permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 23 de novembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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