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norma nº 1918/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1918 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PARA FINS DE AJUSTE REFERENTE AOS PROGRAMAS ESTADUAIS DA SAÚDE DE 2014 A 2018 EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO E NÃO EMPENHADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOS RESPECTIVOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS, COM VISTAS A VIABILIZAR A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA PARA PRONTO PAGAMENTO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.918, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
PARA FINS DE AJUSTE REFERENTE
AOS PROGRAMAS ESTADUAIS DA
SAÚDE DE 2014 A 2018 EXECUTADOS
PELO MUNICÍPIO E NÃO
EMPENHADOS PELO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL NOS
RESPECTIVOS EXERCÍCIOS
FINANCEIROS, COM VISTAS A
VIABILIZAR A CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DE
DÍVIDA PARA PRONTO PAGAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a dispensar até 100%
(cem por cento) dos juros e da correção monetária em ajuste referente aos
programas estaduais da Saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não
empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios
financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de Dívida
para pronto pagamento. 
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 29 de novembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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