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norma nº 1920/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1920 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL Nº 019/2021, 023/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.920, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE
PESSOAL Nº 019/2021, 023/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência dos Contratos Administrativos de Pessoal nº 019/2021 e 023/2021, relativos
às contratações temporárias autorizadas pela Lei Municipal nº 1.871/2021 por até
180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos
Administrativos nº 019/2021 e 023/2021, mencionados no artigo anterior,
permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 30 de novembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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