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norma nº 1923/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1923 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.923, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E POR TEMPO
DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR
PARA O CARGO DE AGENTE
ADMINISTRATIVO PARA ATUAR JUNTO À
SECRETARIA DA FAZENDA E
PLANEJAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição
Federal de 1988 e inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 01 (um) servidor
para o cargo de Agente Administrativo junto à Secretaria da Fazenda e
Planejamento.
§ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a
falta deste profissional à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º - A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de
continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º - A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá se
r
rescindida antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º - A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo
fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em
Concurso Público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá a ordem
de classificação do Concurso Público n.º 01/2020, já realizado pelo Poder Executivo
e em vigor.
Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será
contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente
inferior a do desistente.
Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no
que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, de
26 de abril de 1991 e demais legislação aplicável ao cargo.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de
trabalho, remuneração e atribuições para desempenho da função de acordo com os
critérios estabelecidos na Lei Complementar n.º 02/2012.
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 0609-8711-27AF-FE7D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Art. 6º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto
sem direito à indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar
qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial
que motivou a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato
antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às
expensas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos termos da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2021.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 30 de novembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0609-8711-27AF-FE7D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 30/11/2021 13:33:42 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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