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norma nº 1924/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1924 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaALTERA O § 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.840, DE 26 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.924, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA O § 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.840, DE 26 DE MARÇO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Altera a redação do § 2º do Artigo 1º, da Lei Municipal n
º
1.840, de 26 de março de 2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, em caráter emergencial e por tempo
determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da
Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei
Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 (um)
Farmacêutico para atuar junto à Farmácia Básica
Municipal. 
[...]
§ 2º A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo
prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogada por igual período sucessivamente, no caso de
continuidade da necessidade prevista no § 1º deste
artigo.
[...]
Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a aditivar o Contrato
Administrativo de Pessoal nº 027/2021 de acordo com a nova redação do § 2º do
Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 30 de novembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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