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norma nº 1931/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1931 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAUTORIZA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO D CADÓ, PEDRO DELEVATI SOBRINHO, ALVINO MANZONI, EUCLIDES DA CUNHA, PEDRO DISCONZI, DILETA DELEVATI GUASSO, ROSALINA MANENTI, FRANCISCO LOVATO, PEDRO DEPONTI, JOÃO GIODA, BORTOLO COGO, MARCOS MUNARETO, SÃO JOSÉ, SÃO FRANCISCO, EMANCIPAÇÃO, DIQUE SAGRILO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.931, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO
DE MELHORIA EM DECORRÊNCIA DA
EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE TRECHOS
DAS SEGUINTES RUAS DO MUNICÍPIO: DOM
JOÃO BECKER, LUIZ VITÓRIO TUZI, JOÃO
GUASSO FILHO, ALEXANDRE MANENTI, DAVI
CADÓ, PEDRO DELEVATI SOBRINHO, ALVINO
MANZONI, EUCLIDES DA CUNHA, PEDRO
DISCONZI, DILETA DELEVATI GUASSO,
ROSALINA MANENTI, FRANCISCO LOVATO,
PEDRO DEPONTI, JOÃO GIODA, BORTOLO
COGO, MARCOS MUNARETO, SÃO JOSÉ,
SÃO FRANCISCO, EMANCIPAÇÃO, DIQUE
SAGRILO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a cobrança de contribuição de melhoria dos
proprietários dos lotes localizados nos trechos das seguintes ruas que serão
pavimentadas pelo Município: Dom João Becker (área total de 486m²), Luiz Vitório
Tuzi (área total de 264m²), João Guasso Filho (área total de 2.170m²), Alexandre
Manenti (área total de 1.650m²), Davi Cadó (área total de 315m²), Pedro Delevati
Sobrinho (área total de 1.251m²), Alvino Manzoni (área total de 279m²), Euclides da
Cunha (área total de 1.215m²), Pedro Disconzi (área total de 1.360m²), Dileta
Delevati Guasso (área total de 1.640m²), Rosalina Manenti (área total de 657m²),
Francisco Lovato (área total de 675m²), Pedro Deponti (área total de 2.088m²), João
Gioda (área total de 700m²), Bortolo Cogo (área total de 675m²), Marcos Munareto
(área total de 1.736m²), São José (área total de 623m²), São Francisco (área total de
1.674m²), Emancipação (área total de 3.567,50m²) e Dique Sagrilo (área total de
668m²). 
Parágrafo Único. Estão anexos e fazem parte integrante da presente
Lei os Projetos de Engenharia, Memoriais Descritivos e Planilhas Orçamentárias e a
identificação de cada trecho a ser pavimentado.
Art. 2º. O Município será o responsável pela elaboração do Projeto
Básico, o qual deverá ser apresentado para os proprietários dos imóveis e efetuar￾se-á um contrato para estabelecer direitos e obrigações para ambos.
Art. 3º. O Município será o responsável pelo custeio dos materiais 
e
mão-de-obra, pelo recebimento da obra, exercer a fiscalização e gerenciar os
recursos pagos pelos proprietários dos imóveis.
Art. 4º. Os proprietários dos imóveis beneficiados deverão pagar, 
a
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código A4F3-65F3-650A-7398
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
título de contribuição de melhoria, o correspondente a 30% (trinta por cento)
do valor total da obra de pavimentação, conforme Art. 13, §1º da Lei Municipal nº
1.865/2021.
§1º. Os valores serão calculados proporcionalmente à metragem da
testada de cada imóvel que possua frente para a via pavimentada.
§2º. O proprietário que optar pelo pagamento a vista, em parcela
única, terá 5% (cinco por cento) de desconto sobre o valor total de sua parte.
§3º. Os proprietários poderão optar pelo pagamento parcelado de 12 à
48 vezes mensais e sucessivas, mediante contrato a ser firmado com o Município.
Art. 5º. Os proprietários que se recusarem a fazer a adesão ao
Programa e tiverem seus imóveis beneficiados diretamente com serviços de
pavimentação e infraestrutura serão identificados e os valores referentes a sua parte
serão lançados em dívida ativa com o Município e cobrados posteriormente.
Art. 6º. Considera-se o fato gerador da contribuição de melhoria a data
da conclusão da obra, mediante a entrega do Termo de Encerramento e Conclusão.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 14 de dezembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 16/12/2021 13:26:59 (GMT-03:00)
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