| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO D CADÓ, PEDRO DELEVATI SOBRINHO, ALVINO MANZONI, EUCLIDES DA CUNHA, PEDRO DISCONZI, DILETA DELEVATI GUASSO, ROSALINA MANENTI, FRANCISCO LOVATO, PEDRO DEPONTI, JOÃO GIODA, BORTOLO COGO, MARCOS MUNARETO, SÃO JOSÉ, SÃO FRANCISCO, EMANCIPAÇÃO, DIQUE SAGRILO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.931, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIZA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE TRECHOS DAS SEGUINTES RUAS DO MUNICÍPIO: DOM JOÃO BECKER, LUIZ VITÓRIO TUZI, JOÃO GUASSO FILHO, ALEXANDRE MANENTI, DAVI CADÓ, PEDRO DELEVATI SOBRINHO, ALVINO MANZONI, EUCLIDES DA CUNHA, PEDRO DISCONZI, DILETA DELEVATI GUASSO, ROSALINA MANENTI, FRANCISCO LOVATO, PEDRO DEPONTI, JOÃO GIODA, BORTOLO COGO, MARCOS MUNARETO, SÃO JOSÉ, SÃO FRANCISCO, EMANCIPAÇÃO, DIQUE SAGRILO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a cobrança de contribuição de melhoria dos proprietários dos lotes localizados nos trechos das seguintes ruas que serão pavimentadas pelo Município: Dom João Becker (área total de 486m²), Luiz Vitório Tuzi (área total de 264m²), João Guasso Filho (área total de 2.170m²), Alexandre Manenti (área total de 1.650m²), Davi Cadó (área total de 315m²), Pedro Delevati Sobrinho (área total de 1.251m²), Alvino Manzoni (área total de 279m²), Euclides da Cunha (área total de 1.215m²), Pedro Disconzi (área total de 1.360m²), Dileta Delevati Guasso (área total de 1.640m²), Rosalina Manenti (área total de 657m²), Francisco Lovato (área total de 675m²), Pedro Deponti (área total de 2.088m²), João Gioda (área total de 700m²), Bortolo Cogo (área total de 675m²), Marcos Munareto (área total de 1.736m²), São José (área total de 623m²), São Francisco (área total de 1.674m²), Emancipação (área total de 3.567,50m²) e Dique Sagrilo (área total de 668m²). Parágrafo Único. Estão anexos e fazem parte integrante da presente Lei os Projetos de Engenharia, Memoriais Descritivos e Planilhas Orçamentárias e a identificação de cada trecho a ser pavimentado. Art. 2º. O Município será o responsável pela elaboração do Projeto Básico, o qual deverá ser apresentado para os proprietários dos imóveis e efetuarse-á um contrato para estabelecer direitos e obrigações para ambos. Art. 3º. O Município será o responsável pelo custeio dos materiais e mão-de-obra, pelo recebimento da obra, exercer a fiscalização e gerenciar os recursos pagos pelos proprietários dos imóveis. Art. 4º. Os proprietários dos imóveis beneficiados deverão pagar, a __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código A4F3-65F3-650A-7398 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL título de contribuição de melhoria, o correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total da obra de pavimentação, conforme Art. 13, §1º da Lei Municipal nº 1.865/2021. §1º. Os valores serão calculados proporcionalmente à metragem da testada de cada imóvel que possua frente para a via pavimentada. §2º. O proprietário que optar pelo pagamento a vista, em parcela única, terá 5% (cinco por cento) de desconto sobre o valor total de sua parte. §3º. Os proprietários poderão optar pelo pagamento parcelado de 12 à 48 vezes mensais e sucessivas, mediante contrato a ser firmado com o Município. Art. 5º. Os proprietários que se recusarem a fazer a adesão ao Programa e tiverem seus imóveis beneficiados diretamente com serviços de pavimentação e infraestrutura serão identificados e os valores referentes a sua parte serão lançados em dívida ativa com o Município e cobrados posteriormente. Art. 6º. Considera-se o fato gerador da contribuição de melhoria a data da conclusão da obra, mediante a entrega do Termo de Encerramento e Conclusão. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 14 de dezembro de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código A4F3-65F3-650A-7398 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A4F3-65F3-650A-7398 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 16/12/2021 13:26:59 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/A4F3-65F3-650A-7398