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norma nº 1932/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1932 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022- LOA 2022
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.932, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2022, compreendendo:
 I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
 II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em
R$ 25.861.799,13 (vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos
e noventa e nove reais e treze centavos).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma
da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS
LIVRES
RECURSOS
VINCULADOS TOTAL
 1 – RECEITAS CORRENTES 12.300.400,49 16.019.713,49 28.320.113,98
Impostos Taxas e Contribuição de
Melhoria 1.408.204,26 775.555,57 2.183.759,83
Receita de Contribuições 0,00 816.124,09 816.124,09
Receita Patrimonial 295.171,39 1.679.149,88 1.974.321,2
7
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 71.003,88 71.003,88
Transferências Correntes 10.440.194,58 12.658.745,40 23.098.939,98
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 6824-AA5B-71C3-9BAA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Outras Receitas Correntes 156.830,26 19.134,67 175.964,93
 2 – RECEITAS DE CAPITAL 0,00 113.536,59 113.536,59
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 107.360,42 107.360,42
Outras Receitas de Capital 0,00 6.176,17 6.176,17
7 – RECEITAS CORRENTES 
 INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 1.188.490,99 1.188.490,99
Receita de Contribuições – Intraorç. 0,00 1.188.490,99 1.188.490,99
Receita Parimonial – Intraorç. 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes –
Intraorç. 0,00 0,00 0,00
8 – RECEITAS DE CAPITAL 
 INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens – Intraorç. 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos –
Intraorç. 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital –
Intraorç. 0,00 0,00 0,00
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA 48.397,60 3.711.944,83 3.760.342,43
TOTAL 12.252.002,89 13.609.796,24 25.861.799,13
Seção II
Da Fixação da Despesa
 Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 25.861.799,13 (vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil,
setecentos e noventa e nove reais e treze centavos), sendo:
 I - No Orçamento Fiscal, em R$ 19.292.589,34 (dezenove milhões,
duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro
centavos);
 II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.569.209,79 (seis
milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e nove reais e setenta e nove
centavos).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento
:
GRUPO DE DESPESA RECURSOS
LIVRES
RECURSOS
VINCULADOS TOTAL
3. DESPESAS CORRENTES 8.434.094,35 13.332.952,88 21.767.047,23
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 3.761.682,00 8.879.834,82 12.641.516,82
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3.1 - Pessoal e Encargos Social
Operações Intraorçamentárias 415.301,00 798.797,80 1.214.098,80
3.2 - Juros e Encargos da Dívida 136.000,00 0,00 136.000,00
3.3 - Outras Despesas Correntes 4.121.011,35 3.654.320,26 7.775.331,61
3.3 - Outras Despesas Correntes
Operações Intraorçamentárias 100,00 0,00 100,00
4. DESPESAS DE CAPITAL 1.265.106,00 257.543,28 1.522.649,28
4.4 – Investimentos 981.106,00 257.543,28 1.238.649,28
4.4 – Investimentos –
Op.Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
4.5 - Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
4.5 – Inversões Financeiras –
Op.Intraorçamentárias. 0,00 0,00 0,00
4.6 – Amortização da Dívida 284.000,00 0,00 284.000,00
4.6 – Amortização da Dívida –
Op.Intraorçamentárias. 0,00 0,00 0,00
9.9 - Reserva de Contingência 680.000,00 0,00 680.000,00
9.9 – Reserva de Contingência do
RPPS 0,00 1.892.102,62 1.892.102,62
TOTAL 10.379.200,35
15.482.598,78 25.861.799,13
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos da Lei Municipal nº 1.896/2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, os
anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e
Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o
detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir
insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
 a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de
Contingência, observado a Lei Municipal Nº 1.896/2021, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022;
 b) incorporação de superavit financeiro do exercício anterior, bem como o que
for gerado em 2022 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as
respectivas fontes/destinações de recursos;
c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei
Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
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II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de sua
despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara,
com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que
sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio
Poder Legislativo.
Art. 8º No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no artigo 7°, inciso I,
não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
 I — de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
 II — dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 – Juros Sobre a
Dívida por Contratos, 22 – Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 –
Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 – Sentenças Judiciais;
 III — dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de
operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências
voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada
aos efetivos recursos assegurados, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2022.
Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até
o dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos
no demonstrativo referidos no inciso art. 1º, Parágrafo Único, I, “a”, da Lei Municipal
Nº 1.896/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2022 em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida
Lei. 
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das
metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9
o
, § 4
o
, da LC nº 101/2000, as
receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados
pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos
termos do caput deste artigo.
Art. 13 O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições
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Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias
e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas
pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RS). 
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 14 de dezembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 16/12/2021 13:36:58 (GMT-03:00)
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