| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022- LOA 2022 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.932, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 25.861.799,13 (vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e treze centavos). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 1 – RECEITAS CORRENTES 12.300.400,49 16.019.713,49 28.320.113,98 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 1.408.204,26 775.555,57 2.183.759,83 Receita de Contribuições 0,00 816.124,09 816.124,09 Receita Patrimonial 295.171,39 1.679.149,88 1.974.321,2 7 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 71.003,88 71.003,88 Transferências Correntes 10.440.194,58 12.658.745,40 23.098.939,98 __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 6824-AA5B-71C3-9BAA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Outras Receitas Correntes 156.830,26 19.134,67 175.964,93 2 – RECEITAS DE CAPITAL 0,00 113.536,59 113.536,59 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 107.360,42 107.360,42 Outras Receitas de Capital 0,00 6.176,17 6.176,17 7 – RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 1.188.490,99 1.188.490,99 Receita de Contribuições – Intraorç. 0,00 1.188.490,99 1.188.490,99 Receita Parimonial – Intraorç. 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes – Intraorç. 0,00 0,00 0,00 8 – RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens – Intraorç. 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos – Intraorç. 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital – Intraorç. 0,00 0,00 0,00 9 – DEDUÇÕES DA RECEITA 48.397,60 3.711.944,83 3.760.342,43 TOTAL 12.252.002,89 13.609.796,24 25.861.799,13 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 25.861.799,13 (vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e treze centavos), sendo: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 19.292.589,34 (dezenove milhões, duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.569.209,79 (seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e nove reais e setenta e nove centavos). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento : GRUPO DE DESPESA RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 3. DESPESAS CORRENTES 8.434.094,35 13.332.952,88 21.767.047,23 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 3.761.682,00 8.879.834,82 12.641.516,82 __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 6824-AA5B-71C3-9BAA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL 3.1 - Pessoal e Encargos Social Operações Intraorçamentárias 415.301,00 798.797,80 1.214.098,80 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 136.000,00 0,00 136.000,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 4.121.011,35 3.654.320,26 7.775.331,61 3.3 - Outras Despesas Correntes Operações Intraorçamentárias 100,00 0,00 100,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 1.265.106,00 257.543,28 1.522.649,28 4.4 – Investimentos 981.106,00 257.543,28 1.238.649,28 4.4 – Investimentos – Op.Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 4.5 – Inversões Financeiras – Op.Intraorçamentárias. 0,00 0,00 0,00 4.6 – Amortização da Dívida 284.000,00 0,00 284.000,00 4.6 – Amortização da Dívida – Op.Intraorçamentárias. 0,00 0,00 0,00 9.9 - Reserva de Contingência 680.000,00 0,00 680.000,00 9.9 – Reserva de Contingência do RPPS 0,00 1.892.102,62 1.892.102,62 TOTAL 10.379.200,35 15.482.598,78 25.861.799,13 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos da Lei Municipal nº 1.896/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observado a Lei Municipal Nº 1.896/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022; b) incorporação de superavit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2022 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos; c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 6824-AA5B-71C3-9BAA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Art. 8º No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no artigo 7°, inciso I, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I — de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II — dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 – Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 – Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 – Sentenças Judiciais; III — dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso art. 1º, Parágrafo Único, I, “a”, da Lei Municipal Nº 1.896/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9 o , § 4 o , da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 13 O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 6824-AA5B-71C3-9BAA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 14 de dezembro de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 6824-AA5B-71C3-9BAA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6824-AA5B-71C3-9BAA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 16/12/2021 13:36:58 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/6824-AA5B-71C3-9BAA